Nos trabalhos precedentes tive a oportunidade de comentar a proposta de Lei das Finanças Regionais nos seus aspetos gerais. Devo esclarecer que a análise da Proposta que tenho vindo a fazer não é comparativa porque não a cotejo com nenhuma outra lei que a tenha antecedido nem com soluções legislativas semelhantes ou internacionais equiparáveis....
A proposta de Lei das Finanças Regionais: 3º encontro
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