Açoriano Oriental

Opinião

Ana Cristina Correia Gil O “Caso Mário Crespo”

Ana Cristina Correia Gil
Professora Universitária

2010-02-08

Quando escrevi o artigo da semana passada sobre o contraditório estava longe de pensar que voltaria ao assunto tão cedo, o que demonstra que esta é verdadeiramente uma questão por resolver, cujos contornos processuais não estão ainda nada claros. O recente “caso Mário Crespo” é mais um exemplo desta situação. A história conta-se em poucas palavras: este jornalista da SIC soube ter sido alvo de comentários pouco abonatórios por parte do primeiro-ministro José Sócrates numa conversa particular que este último terá tido durante um almoço, na qual Mário Crespo terá sido referido como “um profissional impreparado”, “um louco” e “um problema” a resolver. Crespo comentou este episódio numa crónica a ser publicada no Jornal de Notícias (JN), a qual foi recusada com a justificação de que não havia contraditório. É caso para perguntar: se este era necessário, porque não o procuraram? José Leite Pereira, director do JN, argumenta não só com esta necessidade do contraditório mas também com o facto de o texto de Crespo ser “quase uma notícia”. E é neste terreno pantanoso que radica muita da polémica levantada por este episódio. O que é, em rigor, um texto que é “quase uma notícia”? Como se define este género jornalístico? Que regras se lhe podem aplicar? As da notícia ou as da crónica? Pese embora a impossibilidade de se confirmar a veracidade de tais comentários (uma vez que Crespo não revelou a sua fonte), é importante considerar o contexto em que estes foram citados: num espaço de opinião, numa crónica que o jornalista mantinha (até agora) no JN . Ora a crónica é um género muito específico dentro do campo da escrita jornalística: é o lugar para o autor abandonar preocupações de imparcialidade e de objectividade que devem nortear a actividade noticiosa e dar largas às suas opiniões e pontos de vista pessoais. É evidente que há limites, mas estes são os que regem toda a escrita: o respeito pela verdade e pelo próximo, pela sua liberdade e individualidade. Se a notícia deve evitar tomadas de posição, a crónica define-se precisamente pela afirmação de convicções pessoais e consequentemente subjectivas. O “caso Crespo” é complexo e envolve questões como a existência ou não de pressões políticas sobre os media, a definição dos limites entre público e privado (será uma conversa num restaurante, num tom de voz elevado e perceptível a quem está na sala, um assunto privado?), a fiabilidade das fontes, a liberdade de expressão. Mais uma vez, seria necessária uma intervenção rigorosa e célere da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cuja acção não só nos esclarecesse como também implicasse consequências efectivas das suas conclusões. Ficamos à espera.

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