Autor: Lusa/AO online
"O presidente do PS/Açores tem todo o gosto e interesse em participar em debates, mas deve mostrar respeito por todos, pelo que está disponível para o fazer com todos os líderes - e não apenas com um - dos partidos que concorram a todos os círculos eleitorais, a dois ou em conjunto”, adiantou o porta-voz dos socialistas açorianos.
Segundo Vasco Cordeiro, Carlos César acata, assim, a orientação da Comissão Nacional de Eleições sobre esta matéria.
Na quarta-feira, o líder do PSD/Açores, Costa Neves, desafiou presidente do PS/Açores para um debate a dois na campanha para as eleições legislativas regionais de Outubro, por entender que só assim será possível os açorianos conhecerem as propostas dos dois principais partidos.
No sítio do PS/Açores, Vasco Cordeiro refere-se às orientações da CNE, de 29 de Julho, relativo à eleição da Assembleia Legislativa dos Açores, alegando que aquele órgão regulador determina como orientação que os debates eleitorais se realizem com a participação de representantes de todas as candidaturas.
"O não cumprimento dos princípios acima mencionados afecta, aliás, em termos sancionatórios, conforme a lei eleitoral recentemente aprovada, o órgão de comunicação social que, bem como os seus responsáveis, não respeite o tratamento referido", acrescentou.
Segundo Vasco Cordeiro, Carlos César acata, assim, a orientação da Comissão Nacional de Eleições sobre esta matéria.
Na quarta-feira, o líder do PSD/Açores, Costa Neves, desafiou presidente do PS/Açores para um debate a dois na campanha para as eleições legislativas regionais de Outubro, por entender que só assim será possível os açorianos conhecerem as propostas dos dois principais partidos.
No sítio do PS/Açores, Vasco Cordeiro refere-se às orientações da CNE, de 29 de Julho, relativo à eleição da Assembleia Legislativa dos Açores, alegando que aquele órgão regulador determina como orientação que os debates eleitorais se realizem com a participação de representantes de todas as candidaturas.
"O não cumprimento dos princípios acima mencionados afecta, aliás, em termos sancionatórios, conforme a lei eleitoral recentemente aprovada, o órgão de comunicação social que, bem como os seus responsáveis, não respeite o tratamento referido", acrescentou.