Autor: Lusa/AO Online
“Todos os votos em cujo boletim seja assinalado o quadrado correspondente à lista do PDA consideram-se nulos, assim devendo ser considerados no apuramento eleitoral e desse modo expressos nas respetivas atas”, refere a nota de imprensa, citando o despacho proferido hoje pelo presidente do tribunal judicial, José Moreira das Neves.
O documento sublinha que o acórdão do Tribunal Constitucional que extingue o partido ainda não foi publicado em Diário da República, mas já transitou em julgado.
A lista de candidatos do PDA, recorda, foi admitida por reunir todos os requisitos necessários, mas o partido foi entretanto extinto pelo acórdão de 01 de setembro, devido à “violação reiterada do dever de prestação de contas”.
Segundo o ‘site’ da Comissão Nacional de Eleições, apenas tinha sido apresentada uma lista pelo círculo eleitoral dos Açores, onde o partido estava sediado.
“Preceituando a Constituição, no seu artigo 151.º, que só partidos políticos podem ir a votos nas eleições para a Assembleia da República, lógico será que a extinção de um partido concorrente provoca inexoravelmente a caducidade da sua candidatura”, indica o tribunal.
O PDA foi extinto pelo Tribunal Constitucional por não ter apresentado contas referentes a 2011, 2012 e 2013, uma norma prevista na Lei dos Partidos Políticos, após o requerimento de extinção pelo Ministério Público.
A lei prevê como causa de extinção a “não apresentação de contas em três anos consecutivos”.
O Partido Democrático do Atlântico foi fundado em 1976, tendo sido legalizado em novembro de 1979, com a denominação União Democrática do Atlântico e a sigla UDA/PDA. Em 1983, a denominação foi alterada para Partido Democrático do Atlântico (PDA).