Açoriano Oriental
Unanimidade no objetivo de aprovar de forma célere proposta do referendo regional
Os partidos foram unânimes no objetivo de aprovar de forma célere as propostas do parlamento açoriano e do PCP que pretendem estabelecer o regime do referendo regional, previsto na Constituição desde 1999.
Unanimidade no objetivo de aprovar de forma célere proposta do referendo regional

Autor: Lusa/Açoriano Oriental

 

Numa audição na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a presidente da Assembleia Legislativa dos Açores, Ana Luís, explicou que, com esta proposta, se pretende "aproximar os cidadãos das questões de interesse relevante" para a região.

"Queremos cada vez mais permitir que os cidadãos se sintam próximos da democracia", sublinhou Ana Luís, que falava no início da discussão na especialidade em sede de comissão das propostas do parlamento açoriano e do PCP que pretendem estabelecer o regime do referendo regional, aprovadas na generalidade na Assembleia da República em junho.

Durante a audição, onde além da presidente da Assembleia Legislativa estiveram presentes representantes de todos os partidos com assento no parlamento açoriano, os deputados da I comissão levantaram algumas dúvidas quanto ao número de assinaturas proposto para a realização de um referendo regional por iniciativa popular (3 mil assinaturas).

Na resposta às dúvidas colocadas pelo deputados do parlamento nacional, o deputado social-democrata da Assembleia Legislativa dos Açores João Costa recordou que a questão do número de assinaturas foi já muito debatido, sublinhando que existiu o cuidado de "estabelecer um limite suficientemente aceitável para todos os partidos e para que o instituto do referendo não fosse banalizado".

"Considerámos que 1500 era um número insuficiente, tendo chegado a um consenso quase total sobre as 3 mil assinaturas", acrescentou.

A lei orgânica do regime do referendo estabelece que a consulta popular pode resultar de "iniciativa dirigida à Assembleia da República por cidadãos eleitores portugueses, em número não inferior a 75 000".

Outra das perguntas deixadas aos deputados açorianos pelos deputados da I comissão foi acerca do papel do representante da República no processo referendário, já que a proposta da Assembleia Legislativa dos Açores afasta a sua participação, indicando que deverá ser o presidente do parlamento regional a suscitar perante o Tribunal Constitucional a fiscalização prévia da constitucionalidade das perguntas do referendo.

Já a proposta do PCP sobre o referendo regional estabelece que o envio para o Tribunal Constitucional deverá ser feito pelo representante da República.

Pelo PCP, o deputado António Filipe garantiu que essa não é uma matéria fundamental para os comunistas, dando a entender que o partido poderá deixar ‘cair' esta proposta a favor da proposta da Assembleia Legislativa dos Açores.

As propostas do parlamento açoriano e do PCP pretendem estabelecer o regime do referendo regional, previsto na Constituição desde 1999.

No entanto, e ao contrário do que já foi feito para os referendos nacional e local, até agora nunca foi aprovada a lei orgânica que regulamenta o referendo regional.

Assim, as duas iniciativas dão às Assembleias Legislativas regionais o poder de propor referendos de âmbito regional ao Presidente da República sobre matérias de interesse para a região e que devam ser decididas através de decreto legislativo regional (ou seja, cuja aprovação cabe aos parlamentos regionais).

Ficam assim excluídas as matérias que são da competência legislativa exclusiva dos órgãos de soberania, bem como de conteúdo orçamental, tributário ou financeiro.

A iniciativa do referendo junto dos parlamentos regionais pode ser do Governo Regional, dos partidos ou de três mil cidadãos eleitores.

Tal como os outros referendos, terá de haver fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional.

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