Açoriano Oriental
Um terço dos arguidos com pulseira eletrónica são autores de violência doméstica
Quase 250 agressores em casos de violência doméstica tinham pulseira eletrónica em junho, representando cerca de um terço do total dos arguidos sujeitos a este sistema de vigilância eletrónica, segundo a Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).
Um terço dos arguidos com pulseira eletrónica são autores de violência doméstica

Autor: Lusa/AO Online

 

A síntese estatística da reinserção social do primeiro semestre do ano indica que, em 30 de junho, 723 arguidos usavam pulseira eletrónica, representando a vigilância eletrónica em contexto de violência doméstica 34 por cento do total.

Segundo a DGRSP, um total de 247 arguidos por violência doméstica estavam sujeitos a vigilância com pulseira eletrónica a 30 de junho.

Dados da DGRSP indicam uma subida da aplicação da pulseira eletrónica como medida de coação a agressores.

A 31 de dezembro do ano passado, o número de arguidos vigiado eletronicamente por violência doméstica era de 210, enquanto, no final de 2012, este sistema era aplicado a 116 e, em 2011, foi de 51, pouco menos de metade.

A síntese estatística da reinserção social do primeiro semestre adianta que, entre janeiro e junho, foram iniciadas a execução de 487 penas e medidas fiscalizadas por vigilância eletrónica, tendo sido o total de penas e medidas em execução de 1.185.

Dos 723 arguidos com pulseira eletrónica, 52,4 por cento (356) tinha como medida de coação de obrigação de permanência na habitação, segundo a DGRSP.

Os dados mostram ainda que 93 dos arguidos com pulseira eletrónica, estavam, a 30 de junho, com pena de prisão na habitação e 22 com medida de execução da adaptação à liberdade condicional.

A vigilância eletrónica é um conjunto de meios de controlo e fiscalização à distância que pode ser usada na fiscalização da medida de coação de obrigação de permanência na habitação, na execução da pena de prisão em regime de obrigação de permanência na habitação e na execução da adaptação à liberdade condicional, além da proibição de contactos entre vítima e agressor no âmbito do crime de violência doméstica.

 

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