Açoriano Oriental
Tribunal ouve prostituta que terá estado com Rui Pedro antes do desaparecimento
O tribunal de Lousada deverá ouvir hoje a prostituta que, de acordo com acusação do denominado caso 'Rui Pedro', terá estado com a criança no dia do seu desaparecimento, há mais de 13 anos.
Tribunal ouve prostituta que terá estado com Rui Pedro  antes do desaparecimento

Autor: Lusa/AO Online

A prostituta é considerada pela defesa e acusação uma das principais testemunhas deste julgamento, que senta no banco dos réus Afonso Dias por um crime de rapto qualificado.

A tese do Ministério Público (MP) sustenta que o arguido seduziu e levou a criança, então com 11 anos, para um encontro com prostitutas em Freamunde.

Segundo a acusação, uma prostituta alega ter estado em Lustosa com uma criança no dia 04 de março de 2008, quando Rui Pedro foi visto pela última vez. A mulher terá dito que foi Afonso que conduziu a criança àquele encontro.

A sessão desta segunda-feira é a quinta deste julgamento, que tem sido marcado pelos depoimentos de vários antigos colegas de escola de Rui Pedro. Todos disseram ao tribunal terem visto a criança, no dia do desaparecimento, junto de um veículo preto, que o MP alega ser de Afonso Dias.

Alguns ex-alunos, hoje adultos, disseram até terem visto a criança entrar no automóvel.

Na segunda sessão, o primo da criança desaparecida disse ao tribunal que foi convidado - conjuntamente com Rui Pedro -, para ir às prostitutas a Freamunde, confirmando a tese da acusação.

João André Mendonça, atualmente com 25 anos e que tinha 12 à data dos factos, explicou que o convite foi feito à saída da escola, num caminho próximo, na véspera do desaparecimento de Rui Pedro, ou seja, no dia 03 de março de 1998, uma terça-feira.

A testemunha revelou que Afonso Dias, cuja amizade era muito apreciada por Rui Pedro, prometera às duas crianças irem, na quarta-feira, atirar foguetes para a zona da pista da Costilha, após a qual seguiriam de automóvel até às prostitutas.

Este julgamento tem sido também marcado pelo silêncio do arguido e pela recusa em prestar declarações da sua mulher e de um seu irmão, arrolados como testemunhas pelo Ministério Público.

A defesa assume que o silêncio de Afonso Dias é uma estratégia e que o arguido só falará em audiência no final da produção de prova se "julgar conveniente para o apuramento da verdade".

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