Açoriano Oriental
Tribunal Judicial de Ponta Delgada reconhece Santander como maior credor do Santa Clara
O Tribunal Judicial de Ponta Delgada reconheceu o Santander Totta como maior credor do Santa Clara, no âmbito do segundo Processo Especial de Revitalização (PER) do clube açoriano de futebol para pagar uma dívida de nove milhões de euros.
Tribunal Judicial de Ponta Delgada reconhece Santander como maior credor do Santa Clara

Autor: AO/LUSA

Para o presidente da SAD e do clube, "o destino do Santa Clara está agora nas mãos do banco Santander Totta" que detém "mais de 50% do direito de voto", condição preferencial para decidir o plano de pagamentos do PER.

"Significa que o Santa Clara está a depender da boa-fé e da confiança que o Santander depositar no nosso futuro, significa que o Santa Clara irá negociar diretamente com o Santander a reestruturação da sua dívida", disse Rui Cordeiro à agência Lusa.

Esta decisão do Tribunal Judicial de Ponta Delgada foi espoletada pela impugnação à lista de credores, apresentada por Mário Batista, antigo presidente da SAD e do clube.

O mesmo tribunal considerou "parcialmente procedente" a impugnação apresentada pelo antigo dirigente, retirando à SAD do Santa Clara a condição de maior credor do Santa Clara, que detinha, anteriormente a esta decisão, cerca de cinco milhões de euros (ME) de créditos, mais de 50% de um total de uma dívida de nove ME.

No despacho do juiz, a que a agência Lusa teve acesso, foi reconhecido um crédito de três ME ao Santander sob "condição suspensiva", tendo em conta que o banco reclamou o crédito fora dos prazos legais, mas que foi reconhecido pelo Tribunal tendo em conta "a posição assumida" pelo administrador judicial provisório que reconheceu esse crédito.

O Tribunal Judicial de Ponta Delgada, da Comarca dos Açores, reconheceu ainda ao Santander um crédito de cerca de dois ME relativos a "empréstimos de fundos financeiros", no âmbito de um contrato assinado entre o antigo dirigente Mário Batista e o antigo Banif, hoje Santander Totta.

Quer esse crédito (de dois ME) em que Mário Batista é avalista, quer o crédito reclamado, a título pessoal, pelo próprio, na ordem dos 7.500 euros, por pagamento de dívidas e despesas no decorrer das funções de administrador único, foi reconhecido pelo Tribunal na condição de "crédito subordinado", ou seja, que será satisfeito depois dos restantes créditos que constam na lista de credores do PER por ser "pessoa especialmente relacionada com o devedor".

A agência Lusa tentou obter uma reação de Mário Batista, antigo presidente da SAD e do Santa Clara, sem sucesso.

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