Açoriano Oriental
Tribunal de Contas identifica dívida de 3,4 ME do Governo dos Açores em 2013
Uma auditoria da Secção Regional do Tribunal de Contas (TdC) ao gabinete do secretário regional de Saúde revela uma dívida a fornecedores de 3,4 milhões de euros, em 2013, que foi gerada por insuficiência de liquidez.
Tribunal de Contas identifica dívida de 3,4 ME do Governo dos Açores em 2013

Autor: Lusa/AO Online

De acordo com o documento, divulgado hoje no portal da instituição, o gabinete do secretário regional de Saúde devia, a 04 de outubro de 2013, cerca de 228 mil euros a fornecedores, tendo este valor sido acrescido, a 06 de novembro desse ano, de 64 mil euros, e ainda de 3,1 milhões de euros a 20 de dezembro de 2013, o que totaliza 3,4 milhões.

A auditoria, realizada no âmbito do plano de fiscalização do Tribunal de Contas, e que visou as contas de 2013 do gabinete do secretário regional de Saúde, sustenta que “não foram conferidos quaisquer documentos comprovativos da despesa realizada ou da receita arrecadada”.

No documento do TdC refere-se que os recebimentos registados no mapa de fluxos de caixa (337,7 milhões de euros) não coincidem com os valores constantes no extrato da conta virtual (341,2 milhões de euros).

O chefe de gabinete do secretário regional da Saúde confirmou ao TdC o valor inscrito no mapa de fluxos de caixa, informando que deve descontar-se 3,4 milhões de euros ao cálculo da receita espelhada no extrato da conta virtual, decorrentes de uma nota de crédito.

Há ainda a acrescentar reposições abatidas nos pagamentos e a devolução de pedidos de libertação de crédito que não foram pagos na totalidade (3,48 milhões de euros), transitando as correspondentes despesas para o exercício de 2014 como dívida a terceiros, segundo o chefe de gabinete do secretário regional da Saúde, citado pelo TdC.

A secção regional dos Açores do TdC identificou ainda que o projeto equipamentos e comunicações do Plano da Região tinha uma dotação inicial e revista de 708,9 mil euros no relatório de execução do Plano e na Conta da Região de 2013. No entanto, no mapa sobre a execução de programas e projetos de investimento da conta de gerência do gabinete do secretário regional da Saúde, consta a programação de 703,9 mil euros.

O gabinete do secretário regional da Saúde mencionou que “o montante indicado na Conta da Região de 2013, de 708.900 euros (…) está corretíssimo”.

No que toca à divergência para o mapa sobre a execução de programas e projetos de investimento, esta resulta de neste mapa “não constarem as ações sem execução”, designadamente a ação equipamentos para o Serviço Regional de Proteção Civil, cuja dotação era de 5.000 euros.

O Tribunal aponta ainda no seu relatório que a orgânica da secretaria regional da Saúde “não dispõe de qualquer serviço com a denominação de gabinete do secretário Regional da Saúde”.

O TdC sustenta que a atribuição de autonomia administrativa “pressupõe a clara delimitação do perímetro” da entidade contabilística, mediante a identificação do serviço ou organismo em causa ou a enumeração do conjunto de serviços ou organismos que ficam sujeitos a esse regime financeiro.

Solicitados esclarecimentos sobre o âmbito da entidade contabilística ao gabinete do secretário regional da Saúde” e sobre os termos em que foi designado o seu responsável, o chefe de gabinete referiu que “o assunto está a ser devidamente analisado com a direção regional do Orçamento e Tesouro”.

A mesma fonte, citada pelo TdC, aludiu ao facto da atribuição de autonomia administrativa ser um processo recente, “sujeito a melhorias e adaptações (…) que levará a alguns ajustamentos, após a devida ponderação”.

Em contraditório, o chefe de gabinete do secretário regional da Saúde informou que «a direção regional do Orçamento e Tesouro está a aprontar uma alteração ao respetivo despacho”, que o TdC diz ainda não se conhecer.

 

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