Açoriano Oriental
Tribunal Constitucional fiscaliza contas dos grupos parlamentares a partir de sábado
O Tribunal Constitucional (TC) vai passar, a partir de sábado, a fiscalizar e a sancionar as contas dos grupos parlamentares da Assembleia da República e dos parlamentos regionais.
Tribunal Constitucional fiscaliza contas dos grupos parlamentares a partir de sábado

Autor: Lusa/AO Online

 

Uma lei publicada hoje em Diário da República, relativa à organização e funcionamento do TC, atribui aos juízes do palácio Ratton a competência para "apreciar e fiscalizar as contas dos grupos parlamentares", tal como já fazia até aqui com os partidos políticos.

Compete ao TC "apreciar a regularidade e a legalidade das contas dos partidos políticos, nelas incluindo as dos grupos parlamentares, de deputado único representante de um partido e de deputados não inscritos em grupo parlamentar ou de deputados independentes na Assembleia da República e nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas, e das campanhas eleitorais, nos termos da lei, e aplicar as correspondentes sanções", refere o diploma hoje publicado.

A lei entra em vigor no dia seguinte (sábado) ao da sua publicação, apesar de se aplicar também ao exercício económico de 2014 "para efeitos da entrega das contas no Tribunal Constitucional com vista à sua apreciação e fiscalização".

O diploma da Assembleia da República, que foi subscrito por todos os líderes parlamentares há cerca de dois meses define ainda que a "cada grupo parlamentar, ao deputado único representante de um partido e ao deputado não inscrito em grupo parlamentar da AR é atribuída, anualmente, uma subvenção para encargos de assessoria aos deputados, para a atividade política e partidária em que participem e para outras despesas de funcionamento".

Luís Montenegro (PSD), Ferro Rodrigues (PS), Nuno Magalhães (CDS-PP), João Oliveira (PCP), Pedro Filipe Soares (BE) e Heloísa Apolónia (Os Verdes) subscreveram o texto, que pretende corrigir falhas da anterior legislação (detetadas pelo próprio TC) e "reconduzir à normalidade constitucional a vontade expressa do legislador de confirmar a competência" do TC para "apreciar a regularidade e a legalidade das contas dos grupos parlamentares" no contexto da apreciação já feita às contas partidárias em geral.

O projeto uniformiza ainda o regime contabilístico, legal e sancionátório para as diversas fiscalizações.

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