Açoriano Oriental
Tribunal Constitucional considera "inútil" recurso da EDA sobre remoção de propaganda eleitoral
O Tribunal Constitucional (TC) concluiu pela "inutilidade" do recurso da Empresa de Eletricidade dos Açores (EDA) que contesta a decisão da Comissão Nacional de Eleições (CNE) sobre a afixação de propaganda eleitoral em postes de eletricidade.

Autor: Lusa/AO online

Na sequência de uma queixa apresentada pela CDU, a CNE deliberou a 12 de outubro, dois dias antes das eleições regionais nos Açores, dar orientações à EDA para suspender a remoção de propaganda eleitoral afixada em infraestruturas elétricas na ilha de Santa Maria, tendo a elétrica açoriana recorrido para o Tribunal Constitucional.

O TC, num acórdão hoje publicado no Diário da República, considera que o recurso interposto pela EDA se revelou “inútil”, uma vez que o ato eleitoral decorreu a 14 de outubro e, por isso, não teria consequências qualquer decisão que fosse tomada sobre a matéria.

“Tendo o ato eleitoral já ocorrido no dia 14 de outubro e visando a propaganda eleitoral apelar ao voto naquele ato eleitoral, qualquer que fosse a decisão do Tribunal Constitucional nenhuma consequência jurídica daí resultaria, na medida em que, findo o ato eleitoral, a afixação de propaganda eleitoral deixaria de fazer sentido ou sequer de gozar especial proteção jurídica”, refere o acordão.

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