Açoriano Oriental
Tribunal confirma constitucionalidade de normas do diploma de ordenamento do espaço marítimo
O Tribunal Constitucional (TC) considera que as normas do diploma com as bases da política de Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo Nacional não sofrem de inconstitucionalidade, nem de ilegalidade, contrariando as pretensões do Governo dos Açores.
Tribunal confirma constitucionalidade de normas do diploma de ordenamento do espaço marítimo

Autor: Lusa/AO Online

 

“O Tribunal Constitucional decide, relativamente às normas do Decreto-Lei n. 38/2015, de 12 de março, na parte em que se aplicam à região autónoma dos Açores não declarar a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 5.º, n.º 3, 12.º, 18.º, 22.º, 24.º, n.º5 e 26.º”, refere a decisão do TC num acórdão hoje conhecido, que também não declara ilegais outras normas.

O acórdão n.º 136/2016, que teve como relator o juiz conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro, inclui seis declarações de voto dos 13 juízes que assinam o documento, com data de 29 de fevereiro.

Em janeiro de 2015, o Governo dos Açores admitiu pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização deste diploma regulamentar, caso o então Presidente da República, Cavaco Silva, não o fizesse, por considerar haver “inconstitucionalidades” e desconsideração pelas competências das regiões autónomas conferidas pela Constituição da República Portuguesa e pelo Estatuto Político-Administrativo dos Açores.

O diploma em causa desenvolve a lei que estabelece as bases de ordenamento e gestão do espaço marítimo nacional, prevendo o princípio da gestão partilhada entre a administração central e as regiões autónomas quanto ao planeamento e licenciamento do espaço marítimo nas áreas adjacentes aos arquipélagos.

A legislação aprovada pelo Governo “permitiria que o Conselho de Ministros sozinho pudesse reverter decisões tomadas pela Assembleia Legislativa Regional no uso dos seus poderes constitucionais, como, por exemplo, a designação de áreas marinhas protegidas, parque marinho dos Açores ou outras competências nesta matéria”, referiu, na ocasião, Fausto Brito e Abreu, secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia.

Segundo o acórdão, o anterior primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, considerou que o pedido de constatação da contaminação global do diploma normativo pelas alegadas ilegalidades e inconstitucionalidades parcelares “não faz qualquer sentido” e que “seria mesmo inconstitucional a atribuição de poderes de decisão final quanto ao ordenamento do espaço marítimo nacional aos órgãos de governo próprio da região”.

A agência Lusa tentou obter uma reação do Governo Regional dos Açores a este acórdão, o que não foi possível até ao momento.

 

PUB
Regional Ver Mais
Cultura & Social Ver Mais
Açormédia, S.A. | Todos os direitos reservados