Autor: Luís Pedro Silva
A decisão do tribunal determinou a aplicação de cinco penas de prisão efectivas, com penas entre os 6 e 4 anos de prisão, enquanto outros cinco arguidos ficaram com penas suspensas.
A pena mais elevada foi aplicada a um homem de 44 anos, empresário da construção civil, que foi acusado da prática de vinte actos sexuais com a menor.
Um dos arguidos absolvidos foi considerado inimputável e sem perigosidade, não sendo aplicada nenhuma medida de segurança.
Também foram absolvidos três arguidos de 25, 27 e 82 anos.
No final da leitura do acórdão diversos advogados manifestaram a intenção de recorrer da decisão do tribunal.
O Ministério Público indicou que vai estudar o acórdão para verificar se avança com recurso das penas aplicadas.
A pena mais elevada foi aplicada a um homem de 44 anos, empresário da construção civil, que foi acusado da prática de vinte actos sexuais com a menor.
Um dos arguidos absolvidos foi considerado inimputável e sem perigosidade, não sendo aplicada nenhuma medida de segurança.
Também foram absolvidos três arguidos de 25, 27 e 82 anos.
No final da leitura do acórdão diversos advogados manifestaram a intenção de recorrer da decisão do tribunal.
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