Autor: Lusa / AO online
Na sentença, a juíza do processo considerou que “não ficou provado” que os dois arguidos se tivessem apropriado de verbas em benefício próprio.
Os dois ex-gestores da OPERPDL eram acusados de ter movimentado verbas da empresa para uma conta conjunta, através de rubricas como ‘gratificações confidenciais’, ‘despesas confidenciais’ ou ‘formação profissional’.
O tribunal considerou provado que as verbas em causa pertenciam a um “saco azul”, através do qual eram feitos pagamentos a trabalhadores indiferenciados e pagas gratificações, tendo servido também para pagar despesas relativas a formação profissional que não foram contabilizadas pela empresa.
Os dois antigos gestores foram absolvidos do crime de peculato, tendo o tribunal considerado extinto por prescrição o procedimento criminal relativo à falsificação de documentos.
Os dois ex-gestores da OPERPDL eram acusados de ter movimentado verbas da empresa para uma conta conjunta, através de rubricas como ‘gratificações confidenciais’, ‘despesas confidenciais’ ou ‘formação profissional’.
O tribunal considerou provado que as verbas em causa pertenciam a um “saco azul”, através do qual eram feitos pagamentos a trabalhadores indiferenciados e pagas gratificações, tendo servido também para pagar despesas relativas a formação profissional que não foram contabilizadas pela empresa.
Os dois antigos gestores foram absolvidos do crime de peculato, tendo o tribunal considerado extinto por prescrição o procedimento criminal relativo à falsificação de documentos.