Açoriano Oriental
Tribunal absolve armador de barco que naufragou ao largo das Flores
O Tribunal de Caminha absolveu esta quarta-feira o armador do "Ana da Quinta", acusado de ter tido influência no naufrágio daquele barco que, em 2011, provocou a morte a nove pescadores.
Tribunal absolve armador de barco que naufragou ao largo das Flores

Autor: Lusa/AO online

O tribunal deu como provado que, na altura do naufrágio, a 17 de março de 2011, ao largo dos Açores, nenhum dos nove tripulantes tinha habilitações para comandar o barco, propriedade de um armador de Vila Praia de Âncora, concelho de Caminha.

Ficou por esclarecer, contudo, as consequências na estabilidade da embarcação devido às alterações introduzidas pelo armador, António Cunha, as quais nunca chegaram a ser vistoriadas pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM).

Neste processo, António Cunha estava acusado pelo Ministério Público do crime de condução de veículo sem condições para o fazer com segurança (artigo 289 do código penal), que abrange ainda a violação grosseira das regras de condução, criando "perigo para a vida ou para a integridade física de outrem".

Este crime é punido com pena de prisão até oito anos, mas o tribunal entendeu que o arguido não o praticou, porque não estava no barco aquando do naufrágio, e absolveu-o.

"Não sendo o arguido que ia a conduzir [o barco], entendemos que não é quem fica em terra que comete o crime. Por isso, é absolvido", afirmou o juiz, durante a leitura da sentença, hoje de manhã, no tribunal de Caminha.

Acrescentou que o barco era liderado por um dos pescadores há sete anos, sem registo de incidentes.

Apesar de este não possuir categoria profissional para o fazer, "sabia bem o que estava a fazer", disse ainda.

Para a decisão de absolvição, admitiu, contribuíram os testemunhos dos próprios familiares dos pescadores que morreram no acidente e que "a todo o custo" não queriam a condenação.

Esta posição "sensibilizou" o tribunal, admitindo o juiz que "nem todos" os casos que envolvem vítimas mortais acabam em condenação.

O tribunal não apontou causas para o naufrágio do "Ana da Quinta", mas reconheceu sempre a "experiência" e "autonomia" do pescador de 45 anos que liderava a tripulação.

Apontou também que na altura do acidente, a 280 milhas a noroeste da ilha das Flores, Açores, a visibilidade seria "reduzida" e o mar apresentava vagas de seis metros.

A bordo do barco, de 24 metros de comprimento, seguiam seis portugueses, todos de Caminha, e três tripulantes indonésios.

Apenas três corpos foram recuperados.

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