Açoriano Oriental
Trabalhadores que acumulam recibos verdes com trabalho por conta de outrem têm de apresentar anexo SS
Os trabalhadores que acumulam recibos verdes com atividade por conta de outrem têm desde 2014 de preencher o Anexo SS quando entregam a declaração de IRS, mas a Segurança Social ainda não aplicou multas a quem não o apresentou.
Trabalhadores que acumulam recibos verdes com trabalho por conta de outrem têm de apresentar anexo SS

Autor: Lusa/AO Online

Em 2013 esta obrigação não existia, tendo a Segurança Social publicado no seu portal - no último dia de maio desse ano - um esclarecimento que expressamente excluía desta obrigação os trabalhadores independentes que acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem e que, por esta última atividade, lhes tenha sido atribuída isenção, por estarem abrangidos por outro regime de proteção social obrigatório. A mesma informação esclarecia que também estavam excluídos os trabalhadores independentes que nunca tenha atingido rendimento superior a 2.515,32 euros (6 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais).

A obrigação de entrega do anexo SS para estes trabalhadores surgiu na Lei do Orçamento do Estado para 2014, mas só foi objeto de um esclarecimento da Segurança Social este ano, no dia 7 de maio, uma semana depois de ter começado o prazo de entrega do IRS dos trabalhadores independentes.

“Têm de preencher o Anexo SS, mas não precisam de preencher o quadro 6, os Trabalhadores Independentes (…) que nunca tenham atingido rendimento superior a 6 vezes o valor do IAS (…) e que se encontrem isentos da obrigação de contribuir, quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, e que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos por outro regime de proteção social obrigatório”, lê-se na nota publicada no portal ad Segurança Social.

Numa resposta à Lusa, o Instituto de Segurança Social (ISS) esclarece que não houve qualquer alteração relativa ao Anexo SS em 2015 face ao ano de 2014 e que, nesse sentido, também não houve qualquer alteração dos grupos de contribuintes que estão excluídos desta obrigação e que tenham deixado de estar dispensados do preenchimento do anexo.

“Dado não ter havido qualquer alteração aos grupos contribuintes sujeitos à obrigação declarativa, não se verificou por necessário proceder a qualquer notificação”, explica o ISS.

A única diferença que houve este ano, segundo a Segurança Social, é que o ISS “optou por incluir também no seu portal a informação que é prestada na rede de atendimento da Segurança Social, informação essa que também foi prestada na rede de atendimento no ano de 2014”.

E defende que a informação constante no Anexo SS é necessária para que a Segurança Social possa aferir com o rigor, para além do apuramento do rendimento relevante, as situações de isenção e exclusão do regime dos trabalhadores independentes.

“Assim, a informação agora solicitada no Anexo SS servirá para obviar que a mesma seja solicitada ao trabalhador independente posteriormente” acrescenta na resposta à Lusa.

A lei prevê coimas (contraordenação leve) até 250 euros pela não apresentação do Anexo SS, mas até agora a Segurança Social não aplicou qualquer multa, segundo a mesma fonte.

A segurança Social acrescenta que a informação constante no Anexo SS é necessária para que a Segurança Social possa “aferir com o rigor”, para além do apuramento do rendimento relevante, as situações de isenção e exclusão do regime dos trabalhadores independentes.

Nem todos os trabalhadores independentes têm a obrigação de entregar o anexo SS, estando excluídos os advogados e os solicitadores, entre outros.

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