Açoriano Oriental
Trabalhadores dependentes e pensionistas podem entregar IRS a partir de hoje
O prazo para os trabalhadores dependentes e os pensionistas entregarem a declaração de rendimentos de 2015 em sede de IRS começa hoje e prolonga-se até ao último dia do mês de abril.
Trabalhadores dependentes e pensionistas podem entregar IRS a partir de hoje

Autor: Lusa/AO Online

Os contribuintes que discordem dos valores de despesas de IRS (Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares) inscritos na página disponibilizada no Portal das Finanças, em que os contribuintes podem consultar as despesas realizadas e as deduções provisórias, tiveram desde o dia 15 de março e até dia 31, quinta-feira, para reclamarem desses valores, caso houvesse incorreções ou valores em falta.

Concluído este prazo, começa hoje o período de entrega das declarações de rendimentos, sendo que a novidade é que, este ano, as entregas em papel coincidem com as entregas feitas através da internet.

Durante o mês de abril decorre a entrega das declarações de rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e H (pensões) e, ao longo de maio, vão decorrer as entregas das declarações relativas aos restantes rendimentos.

Além disso, há declarações de rendimentos que têm de ser enviadas obrigatoriamente pela internet: é o caso das que incluírem os anexos B (rendimentos de categoria B com regime simplificado ou ato isolado), C (rendimentos da categoria B com contabilidade organizada), D (rendimentos abrangidos pelo regime da transparência fiscal), E (rendimentos de capitais), I (rendimentos de herança indivisa) ou L (residente não habitual).

Questionada pela Lusa sobre se as declarações entregues pela internet serão liquidadas antes das apresentadas em papel, à semelhança do que tem acontecido nos últimos anos, fonte das Finanças esclareceu que, “é natural” que as declarações entregues em papel “sejam processadas mais tarde”.

Isto por que têm de ser “posteriormente recolhidas para a base de dados da AT”, ficando disponíveis para proceder à respetiva liquidação “apenas em momento ulterior”.

Por isso, “é natural que sejam processadas mais tarde e [que as] respetivas notas de cobrança e/ou de reembolso sejam também emitidas mais tarde”.

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