Autor: Lusa / AO online
A directiva que hoje entra em vigor foi aprovada pelo Parlamento Europeu no dia 18 de Maio e adoptada pelos Estados-Membros a 7 de Junho.
As trabalhadoras independentes terão direito a uma prestação por maternidade e a uma licença de 14 semanas, no mínimo, se assim o desejarem.
Segundo a Comissão Europeia, as novas regras visam promover o empreendedorismo em geral e o das mulheres em particular, uma vez que há disparidades neste domínio, já que só 30 por cento dos empresários na Europa são mulheres.
A disposição em matéria de protecção social para os cônjuges auxiliares e os parceiros de facto (reconhecidos enquanto tal na legislação nacional) prevê o direito a cobertura de segurança social (designadamente pensões) em termos idênticos aos dos trabalhadores independentes.
Os Estados-Membros da UE têm agora de transpor a directiva para o direito nacional, dispondo para tal de um prazo de dois anos.
As trabalhadoras independentes terão direito a uma prestação por maternidade e a uma licença de 14 semanas, no mínimo, se assim o desejarem.
Segundo a Comissão Europeia, as novas regras visam promover o empreendedorismo em geral e o das mulheres em particular, uma vez que há disparidades neste domínio, já que só 30 por cento dos empresários na Europa são mulheres.
A disposição em matéria de protecção social para os cônjuges auxiliares e os parceiros de facto (reconhecidos enquanto tal na legislação nacional) prevê o direito a cobertura de segurança social (designadamente pensões) em termos idênticos aos dos trabalhadores independentes.
Os Estados-Membros da UE têm agora de transpor a directiva para o direito nacional, dispondo para tal de um prazo de dois anos.