Açoriano Oriental
União Europeia
Trabalhadoras independentes já têm direito a licença de maternidade
As trabalhadoras independentes estão formalmente desde hoje abrangidas pelo direito à licença por maternidade, com a entrada em vigor da directiva (lei europeia) 2010/41/UE, que os 27 têm dois anos para transpor para a legislação nacional.

Autor: Lusa / AO online
A directiva que hoje entra em vigor foi aprovada pelo Parlamento Europeu no dia 18 de Maio e adoptada pelos Estados-Membros a 7 de Junho.

As trabalhadoras independentes terão direito a uma prestação por maternidade e a uma licença de 14 semanas, no mínimo, se assim o desejarem.

Segundo a Comissão Europeia, as novas regras visam promover o empreendedorismo em geral e o das mulheres em particular, uma vez que há disparidades neste domínio, já que só 30 por cento dos empresários na Europa são mulheres.

A disposição em matéria de protecção social para os cônjuges auxiliares e os parceiros de facto (reconhecidos enquanto tal na legislação nacional) prevê o direito a cobertura de segurança social (designadamente pensões) em termos idênticos aos dos trabalhadores independentes.

Os Estados-Membros da UE têm agora de transpor a directiva para o direito nacional, dispondo para tal de um prazo de dois anos.
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