Açoriano Oriental
Assembleia Legislativa Regional
Touradas à corda têm duração máxima de três horas
As touradas à corda nos Açores passam a ter uma duração máxima de três horas e cada animal deve ser lidado num período entre 15 e 30 minutos, decidiu esta quinta-feira, por maioria, a Assembleia Legislativa Regional.
Touradas à corda têm duração máxima de três horas

Autor: Lusa / AO online
As alterações ao regime jurídico das actividades sujeitas a licenciamento pelas câmaras municipais foram aprovadas com os votos favoráveis de todas as bancadas e a abstenção do Bloco de Esquerda.

As novas regras incluem também a possibilidade das touradas se realizarem em qualquer dia, medida que visa evitar a acumulação dos espectáculos taurinos nos fins-de-semana.

Apesar de ser possível realizar touradas à corda em qualquer dia da semana, ficou decidido que só pode ser realizado um espectáculo por dia em cada freguesia e em freguesias contíguas.

Os deputados açorianos decidiram ainda introduzir a definição de ganadeiro e eliminar o requisito de inscrição na Associação de Criadores de Tourada à Corda.

Por outro lado, as novas regras passam a exigir a inscrição de todo o gado braço no Livro Genealógico ou Registo Zootécnico da Raça Brava.

Nos termos legalmente previstos, estão actualmente classificadas 158 touradas nos Açores, sendo 115 na Terceira, 25 na Graciosa e 18 e S. Jorge.
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