Açoriano Oriental
TdC multa administradores da Madalenagir, por utilização indevida de verbas
O Tribunal de Contas (TdC) decidiu multar três administradores da antiga empresa municipal Madalenagir, na ilha do Pico, por infrações na utilização de verbas para investimento, segundo um relatório hoje divulgado.
TdC multa administradores da Madalenagir, por utilização indevida de verbas

Autor: Lusa/AO Online

 

De acordo com o relatório de uma auditoria hoje divulgado pela Secção dos Açores do TdC, o então presidente da Madalenagir, José António Soares (também presidente do município) e os vogais do Conselho de Administração Fernanda Medeiros e Bruno Faria terão de repor 9.818 euros (acrescidos de juros), gastos indevidamente.

Além disso, o TdC decidiu ainda aplicar, a cada um dos responsáveis pela Madalenagir, duas multas que variam entre os 2.550 euros e os 18.360 euros, e uma multa que varia entre os 1.530 euros e os 15.300 euros.

Em causa está a utilização de empréstimos contraídos pela Madalenagir, SA, (criada em março de 2007 e alienada em 2015), que, segundo os juízes conselheiros que apreciaram o caso, foram utilizados para o pagamento de obras e aquisição de bens e de serviços, "sem que os mesmos tivessem sido submetidos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas".

O TdC detetou ainda, no âmbito desta auditoria, a realização de "negócios que extravasaram o seu fim" e que acabaram por se traduzir no "financiamento da atividade do município", além de despesas no valor de 440 mil euros, feitas numa altura em que aquela sociedade anónima "já deveria ter sido objeto de dissolução ou de alienação".

O relatório da auditoria revela também que a Madalenagir adquiriu serviços de arquitetura, por ajuste direto, no montante de 850 mil euros, sem que alguns projetos tenham sido concluídos, com a agravante de serem relativos a obras que "não chegaram a ser executadas".

Neste caso concreto, foram detetados quase 10 mil euros de "pagamentos indevidos", que o TdC exige agora que sejam repostos, apesar de os administradores garantirem, em sede de contraditório, que a equipa projetista emitiu duas notas de crédito para regularizar os valores pagos a mais.

"O comportamento dos signatários não releva qualquer atuação dolosa, antes pelo contrário, fizeram o que tinham a fazer no sentido da reposição das verbas, logo e imediatamente que tiveram conhecimento da situação ocorrida, não se tendo apercebido antes do sucedido", alegam os administradores, em carta enviada ao TdC.

Os juízes conselheiros entendem, porém, que esse crédito não foi transferido para a Madalenagir, que entretanto foi alienada, concluindo, por isso, que "o património público continua sem ser ressarcido" daquele valor.

 

 

PUB
Regional Ver Mais
Cultura & Social Ver Mais
Açormédia, S.A. | Todos os direitos reservados