Autor: Lusa/AO Online
Na sua queixa apresentada em 31 de janeiro de 2014, os parlamentares, do PCP, Bloco de Esquerda e Os Verdes, visavam, em particular o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 03 de outubro, relativos a cortes remuneratórios e à uniformização do pagamento do subsídio de refeição, ajudas de custo, trabalho suplementar e trabalho noturno pelos valores da função pública.
Os deputados questionaram, no primeiro artigo, “a possibilidade de serem fixadas normas excecionais, de caráter temporário, relativas ao regime contributivo e valorizações remuneratórias dos titulares dos órgãos sociais e dos trabalhadores das entidades públicas empresariais, empresas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público e das entidades dos setores empresariais local e regional”.
Em causa estaria, argumentaram então, a possibilidade de existência de “normas que venham a pôr em causa o regime retributivo, em flagrante violação do direito à retribuição dos sujeitos compreendidos no âmbito da norma”.
Da mesma forma, também era questionada, no segundo artigo, a definição dos valores do subsídio de refeição, ajudas de custo e de transporte por deslocações em território português e ao estrangeiro, por a sua aplicação poder resultar, em algumas empresas e categorias profissionais, numa redução estimada de cerca de 30% a 40% de redução dos rendimentos reais desses trabalhadores.
Agora, o TC, em decisão tomada por 12 juízes e que motivou 10 declarações de voto, cinco das quais de vencido, decidiu “não tomar conhecimento” da pretensão relativa ao artigo 14.º e não declarar a inconstitucionalidade pretendida relativa ao artigo 18.º.