Açoriano Oriental
TC diz que algumas normas da lei-quadro das fundações violam Estatuto dos Açores
O Tribunal Constitucional (TC) considerou ilegais diversas normas da lei-quadro das fundações, aprovada em 2012, por violarem o Estatuto Político-Administrativo dos Açores.
TC diz que algumas normas da lei-quadro das fundações violam Estatuto dos Açores

Autor: Lusa/AO online

Em causa estão, por um lado, as normas que atribuem apenas ao primeiro-ministro a competência de reconhecer fundações privadas, o que abrange aquelas que têm sede na Região Autónoma dos Açores.

O TC considerou também ilegais as alíneas que definem "as especificidades" com que se aplicam às fundações públicas regionais o disposto na lei-quadro dos institutos públicos.

No primeiro caso, o TC conclui que a lei-quadro das fundações viola o artigo 67.º do estatuto dos Açores, que estabelece que a Assembleia Legislativa regional tem competência para legislar sobre as fundações de direito privado.

Quanto à segunda ilegalidade, o TC considera que está em causa a violação do artigo 49.º do estatuto, que inclui entre as matérias "da organização administrativa" da região autónoma "o regime jurídico dos institutos públicos, incluindo as fundações públicas e os fundos regionais autónomos, das empresas públicas e das instituições particulares de interesse público que exerçam as suas funções exclusiva ou predominantemente na Região".

A decisão do TC foi proferida num acórdão datado de 01 de julho, em resposta a um pedido de fiscalização sucessiva da lei-quadro das fundações de um grupo de deputados no parlamento regional do PS/Açores, que hoje divulgou a sentença do tribunal.

Os juízes do Constitucional não corresponderam, contudo, a todas os argumentos dos deputados do PS/Açores, tendo considerado legais as normas que dão ao primeiro-ministro a competência de conceder ou cancelar o estatuto de utilidade pública às fundações privadas.

O TC optou também pela legalidade do artigo que define que "o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais, as outras pessoas coletivas da administração autónoma e das demais pessoas coletivas públicas estão impedidas de criar ou participar em novas fundações públicas de direito privado".

Num comunicado hoje divulgado, o PS/Açores congratula-se com a decisão do TC, considerando que foram "reconhecidos os poderes da Região" nestas matérias.

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