Açoriano Oriental
Taxas máximas no crédito ao consumo voltam a baixar em 2015
As taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores vão descer no primeiro trimestre do próximo ano na maioria dos casos face ao último trimestre de 2014, divulgou o Banco de Portugal (BdP).
Taxas máximas no crédito ao consumo voltam a baixar em 2015

Autor: Lusa/AO online

 

Os créditos pessoais com destino à educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos vêm a taxa máxima de juro descer de 5,8% no último trimestre de 2014 para 5,6% no primeiro trimestre do próximo ano.

Nos outros créditos pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades), o limite máximo aplicável passa de 16,1% para 16%.

No crédito automóvel, as taxas máximas fixadas pelo BdP para os meses entre janeiro e março baixam de 7,6% para 7,5% para a locação financeira ou aluguer de longa duração para veículos novos e passa de 8,8% para 8,6% nos usados.

Já a taxa máxima a aplicar no crédito automóvel com reserva de propriedade no caso dos veículos novos mantem-se inalterada nos 10,9%, enquanto a taxa máxima a aplicar para veículos usados nesta situação desce dos 14,4% para os 14,2% no próximo trimestre.

Para o período entre janeiro e março de 2015, o regulador estabeleceu ainda que poderá ser cobrado um máximo de 20,4% em juros no caso dos cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto, o que compara com um limite de 20,4% definido para o último trimestre de 2014.

A taxa anual nominal (TAN) máxima para ultrapassagens de crédito não poderá também exceder os 20,4% no quarto trimestre, menos 0,1 pontos percentuais do que no período anterior.

O BdP passou a estabelecer no final de 2010 as taxas de juro máximas aplicáveis aos contratos de crédito ao consumo para combater práticas de usura.

Segundo a lei, as "taxas máximas para cada tipo de crédito são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto" e a "a taxa máxima de qualquer tipo de crédito não pode exceder a TAEG média da totalidade do mercado do crédito aos consumidores, acrescida de 50%".

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