Autor: Lusa/AO online
A taxa máxima aplicável nos cartões de crédito recua de 37,3% no último trimestre de 2012 para 27,5% nos primeiros três meses do próximo ano. É o valor mais baixo desde que o Banco de Portugal estabeleceu esta regra.
De resto, o teto máximo de 27,5% é também aplicado nas linhas de crédito, nas contas correntes bancárias e nas facilidades a descoberto. E também nos outros créditos pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades), mas aqui representa um aumento, já que, entre outubro e dezembro de 2012, estas modalidades tinham a taxa máxima fixada nos 21,1%.
Já no crédito pessoal com finalidade de educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos, a taxa recuou de 7,2% para 6,5%.
No crédito automóvel com locação financeira (veículos novos) há uma leve subida de 9,1% para 9,2%, enquanto nos veículos usados a taxa avança de 10,5% para 10,8%.
No crédito automóvel com reserva de propriedade (novos) desceu de 13,2% para 12,6%, ao passo que nos usados baixou de 17,3% para 17,1%.
O Banco de Portugal passou a estabelecer no final de 2010 as taxas de juro máximas aplicáveis aos contratos de crédito ao consumo.
A nova norma para taxas de juro no crédito ao consumo, que pretende combater eventuais práticas de usura, considera “usurário o contrato de crédito cuja TAEG [encargo total para o cliente] exceda em um terço a TAEG média praticada no mercado pelas instituições de crédito ou sociedades financeiras no trimestre anterior”.