Açoriano Oriental
Segurança rodoviária
Sistema de contra-ordenações reduz para cinco dias prazo de notificação
O ministro da Administração Interna apelou aos condutores para adoptarem atitudes responsáveis na quadra festiva, durante o lançamento da nova funcionalidade do sistema de contra-ordenações de trânsito que reduz para cinco dias o prazo médio de notificação.
Sistema de contra-ordenações reduz para cinco dias prazo de notificação

Autor: Lusa/AO online
A partir desta quinta-feira, através de uma câmara instalada nos veículos de fiscalização de trânsito, será captada a matrícula e emitidos os dados de eventuais infractores para computadores no local, sem necessidade da clássica “operação Stop”, reduzindo o trabalho administrativo e o tempo que medeia entre a contra-ordenação e a notificação.

Rui Pereira participou em demonstrações na área de Lisboa, tendo considerado a nova aplicação “um progresso verdadeiramente impressionante”.

O ministro sublinhou que através dos meios informáticos há “uma identificação automática do infractor”, reduzindo o trabalho humano com a carga burocrática e o tempo processual.

O objectivo, frisou, é “tornar, cada vez mais, as estradas portuguesas um local seguro”.
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