Açoriano Oriental
SINTAP pede ao Governo dos Açores para repor remuneração compensatória
O coordenador do SINTAP/Açores, Francisco Pimentel, defendeu hoje a reposição da chamada remuneração compensatória aos funcionários públicos açorianos que ganham mais de 1.500 euros, dados os cortes que o Governo da República pretende reintroduzir
SINTAP pede ao Governo dos Açores para repor remuneração compensatória

Autor: Lusa/AO online

Falando em conferência de imprensa, na cidade da Horta, o dirigente sindical lembrou que perante a reintrodução dos cortes entre 3,5% e 10% nos vencimentos superiores a 1.500 euros, proposta pelo executivo de Passos Coelho, faz todo o sentido reintroduzir também a chamada remuneração compensatória nos Açores, que compensava os funcionários açorianos, precisamente, por aqueles cortes.

"O SINTAP [Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos] pede e espera que o Governo Regional, à semelhança do que fez no passado recente, reponha a remuneração compensatória instituída por Carlos César [o ex-presidente do executivo], na eventualidade daquela proposta de diploma ir avante", insistiu Francisco Pimentel.

No seu entender, faz também sentido que o executivo açoriano atualize a tabela de valores da remuneração complementar, também conhecida como subsídio de insularidade, de forma a que tenha em linha de conta o "efeito da inflação entretanto registada".

Na prática, o sindicato dos trabalhadores da administração pública pretende que o Governo dos Açores volte a aplicar os dois subsídios à função pública regional que existiam em 2013: a remuneração compensatória para quem ganha entre 1.500 e 2.00 euros e a remuneração complementar, que está em vigor, mas a partir de julho regressa aos valores de 2013, depois de o Tribunal Constitucional ter chumbado os cortes salariais do Orçamento do Estado, abrangendo salários até 1.304 euros.

Francisco Pimentel entende também que o Governo Regional deve abrir de imediato um processo de negociação coletiva sobre estas matérias, como prevê a lei.

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