Açoriano Oriental
Sindicato pondera queixa contra Santa Casa da Misericórdia de Angra do Heroísmo

O Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais anunciou esta quarta-feira estar a ponderar apresentar uma queixa contra a Santa Casa da Misericórdia de Angra do Heroísmo devido ao rácio de auxiliares e às funções que lhes são atribuídas.

Sindicato pondera queixa contra Santa Casa da Misericórdia de Angra do Heroísmo

Autor: Lusa/AO online

"Se não houver efetivamente uma inversão neste processo pela parte da Santa Casa e pela parte das entidades que estão envolvidas, naturalmente que num espaço curto de tempo iremos entregar este processo ao Ministério Público", adiantou o coordenador regional do sindicato e coordenador da CGTP/Açores, João Decq Mota, numa conferência de imprensa realizada hoje em Angra do Heroísmo.

Segundo o sindicato, no período noturno (entre as 00:00 e as 8:00) encontram-se ao serviço apenas dois auxiliares e um enfermeiro, para dar apoio a cerca 160 idosos, em diferentes pisos e edifícios, quando a portaria número 67/2012, de 21 de março, prevê a existência de oito auxiliares (um por cada 20 utentes).

"É manifestamente impossível, por mais esforço e dedicação que os trabalhadores tenham - e têm - que os serviços possam ser prestados com a mesma qualidade que seriam se os rácios estivessem a ser cumpridos", salientou o sindicalista.

Questionado pela agência Lusa, o provedor da Santa Casa da Misericórdia de Angra do Heroísmo, Bento Barcelos, disse que existem quatro auxiliares no período noturno e que falta apenas um para que o rácio seja cumprido, uma vez que existem 153 utentes no lar, mas apenas 93 apresentam um grau de dependência acima de moderado.

"Reconhecemos que estamos na falta de um auxiliar", apontou, acrescentando que tentará resolver a situação "o mais rapidamente possível".

Segundo Bento Barcelos, sem contar com os auxiliares que asseguram a limpeza das zonas comuns, o lar tem atualmente 64 utentes, tendo sido contratados 12 nos últimos anos.

O sindicato alertou também para o facto de a medicação ser administrada por auxiliares, apesar de ser uma competência dos enfermeiros, o que já tinha sido recentemente denunciado pela Ordem dos Enfermeiros.

João Decq Mota realça que esta indicação da Santa Casa da Misericórdia de Angra viola a convenção coletiva de trabalho e as orientações da Inspeção Regional de Saúde, podendo colocar em risco os utentes e os auxiliares.

O sindicalista disse ainda que estas situações já foram denunciadas às inspeções regionais do Trabalho e da Saúde e ao Instituto de Segurança Social dos Açores, mas até à data não foram resolvidas.

"Estamos aqui com processos que já têm mais de dois anos e nós temos com regularidade informado a Inspeção Regional do Trabalho, pedindo a sua atuação, mas também informando das situações concretas", salientou.

Segundo o provedor da Santa Casa, apenas a medicação oral é administrada pelos auxiliares, sendo a dosagem definida por uma farmacêutica, função que considera estar enquadrada nas "outras tarefas afins" previstas no contrato coletivo de trabalho dos auxiliares.

"Vamos fazer um esforço no sentido de poder ver se é possível que algumas das tarefas sejam mais acompanhadas pela equipa de enfermagem", adiantou, acrescentando que serão contratados dois enfermeiros, até à data em estágio na instituição.

Além destas duas situações, que poderão ser levadas a tribunal, o sindicato acusou a Santa Casa da Misericórdia de Angra do Heroísmo de colocar em causa os direitos dos trabalhadores, dando como exemplo um caso em que foi retirada informação sindical de um 'placard'.

João Decq Mota disse ainda que a instituição decidiu retirar a majoração das férias aos trabalhadores, com três ou menos faltas injustificadas, violando a convenção coletiva existente, e que se recusa a pagar as diferenças salariais a dois funcionários que estão a substituir colegas com uma categoria profissional superior.

Segundo Bento Barcelos, o documento foi retirado por ter sido colocado no 'placard' errado, havendo outro específico para o efeito, mas nenhum funcionário poderá afixar informação "sem ter autorização da entidade máxima da instituição".

Quanto à majoração das férias dos trabalhadores, o provedor disse ter um parecer jurídico que considera que apenas os funcionários sem faltas injustificadas deverão ter acesso a mais três dias de férias, uma vez que o Código de Trabalho se sobrepõe à convenção coletiva.

Em relação aos funcionários que substituem colegas com categorias profissionais superiores, Bento Barcelos alegou que são situações transitórias, em períodos de férias ou doença de curta duração.


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