Açoriano Oriental
Sindicato da Polícia abandona reunião com MAI e exige ter versão mais recente do estatuto
O Sindicato Nacional da Polícia (SINAPOL) abandonou esta quarta-feira a reunião com o Ministério da Administração Interna (MAI), onde se negociava o estatuto profissional da Polícia de Segurança Pública (PSP), por não lhes ter sido entregue a versão mais recente do documento.
Sindicato da Polícia abandona reunião com MAI e exige ter versão mais recente do estatuto

Autor: Lusa/AO Online

 

O presidente do SINAPOL referiu, em declarações à agência Lusa, que o sindicato abandonou a reunião com a ministra da Administração Interna, Anabela Rodrigues, vinte minutos após o seu início, pelo facto de a governante se recusar a entregar a versão que já contém as alterações à proposta inicial de estatuto profissional da PSP.

Armando Ferreira disse que soube, através de outros sindicatos que já reuniram com o MAI, que já foram feitas grandes alterações ao projeto de estatuto apresentado há dois meses e admitiu que o SINAPOL "não se vai debruçar sobre um documento caduco".

Quando questionado sobre a origem destas alterações, o presidente não soube atribuir a sua autoria, referindo que estão "a negociar no escuro" e "de ânimo leve" um estatuto "tão importante para a vida dos polícias nos próximos tempos".

O sindicalista informou ainda que, quando foi convocado para a reunião, o SINAPOL enviou um ofício à ministra a pedir uma versão atualizada ao documento, versão essa que o MAI não enviou entretanto, nem entregou quando solicitada durante a reunião.

O sindicato vai, neste sentido, "disputar, pela via legal, a salvaguarda deste estatuto", além de pretender enviar uma carta ao primeiro-ministro a relatar o modo como o MAI está a conduzir as negociações, pedindo uma intervenção ao governante.

"Estamos em fase de poder vir a argumentar juridicamente para defender os interesses dos polícias, já que o MAI não o faz", acrescentou Armando Ferreira.

Apesar disso, o SINAPOL diz-se "aberto ao diálogo" com MAI, tendo abdicado do pressuposto legal que obriga a uma convocatória que anteceda em oito dias a reunião entre o ministério e o sindicato.

A Lusa contactou o MAI para obter um comentário sobre esta matéria, mas não foi possível recolhê-lo até ao momento.

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