Açoriano Oriental
'Roaming' das chamadas baixa para 1,14 cêntimos por minuto a partir de sábado
As chamadas em 'roaming' vão ser 77% mais baratas a partir de sábado, passando dos atuais cinco cêntimos por minuto para 1,14 cêntimos por minuto (preços sem IVA), segundo as novas regras definidas pela Comissão Europeia.
'Roaming' das chamadas baixa para 1,14 cêntimos por minuto a partir de sábado

Autor: Lusa/AO online

 

Em comunicado, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) lembra que o preço das chamadas feitas em 'roaming' (serviço pago, prestado pelo seu operador, que lhe permite utilizar o seu equipamento móvel no estrangeiro) vai reduzir-se a partir de 30 de abril, em 3,86 cêntimos face ao valor atual.

O preço das chamadas feitas em 'roaming' passará a ser aquele que é praticado no país de origem do consumidor (preço das chamadas terminadas noutras redes), podendo ser acrescido de uma sobretaxa de cinco cêntimos por minuto, exatamente a mesma regra que vigorará para o tráfego de dados (preço doméstico acrescido de cinco cêntimos por ‘megabyte’), de acordo com as regras do regulamento (UE) 2015/2120, de 25 de novembro de 2015.

No caso das SMS (mensagens escritas) enviadas, o preço também será o praticado no mercado doméstico, mas acrescido de uma sobretaxa de dois cêntimos (preços sem IVA).

Estes preços estarão em vigor entre sábado e 15 de junho de 2017, data a partir da qual não será cobrada qualquer taxa adicional, além do preço retalhista doméstico, a um cliente que em qualquer Estado-membro da União Europeia faça ou receba chamadas em 'roaming', envie SMS ou utilize serviços de dados.

Contudo, explicou a ANACOM, o regulamento em causa permite que os operadores apliquem a chamada política de utilização responsável, segundo a qual, quando o 'roaming' ultrapassar os limites da mesma, poderá ser cobrada uma pequena taxa, não superior ao limite máximo das tarifas grossistas que os operadores pagam pela utilização das redes de outros países da União Europeia (UE).

A Comissão, com apoio do BEREC (Body of European Regulators for Electronic Communications), terá que definir os limites de utilização responsável até 15 de dezembro de 2016.

A Anacom explica que os operadores poderão ainda, em situações excecionais, e caso demonstrem que não conseguem recuperar os preços associados à prestação do 'roaming', cobrar um preço distinto do preço doméstico.

"Além dos preços determinados pelo regulamento, os operadores poderão ter outros tarifários de 'roaming' para os seus clientes, pelo que é importante que os consumidores se informem junto dos seus prestadores antes de viajarem", alerta o regulador.

No comunicado, a ANACOM informa que vai lançar na quarta-feira uma campanha informativa na imprensa, na rádio e na internet, para alertar os consumidores para a necessidade de contactarem os respetivos operadores antes de viajarem.

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