Açoriano Oriental
Arguidos no caso dos Comandos sabem a 6 de março se vão a julgamento

O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa agendou para 6 de março a decisão de levar ou não a julgamento os 19 militares acusados no processo do 127.º curso de Comandos, no qual morreram dois instruendos.

Arguidos no caso dos Comandos sabem a 6 de março se vão a julgamento

Autor: Lusa/AO online

A leitura da decisão instrutória foi marcada para as 11:00 pela Juíza de Instrução Criminal (JIC), Isabel Sesifredo, responsável pela instrução - requerida por alguns dos arguidos -, fase facultativa que visa a comprovação, a alteração ou o arquivamento da acusação do Ministério Público (MP), cabendo-lhe decidir se leva ou não os arguidos a julgamento (se profere despacho de pronúncia ou de não pronúncia).

Na sessão de hoje realizaram-se também as alegações finais dos últimos cinco advogados que faltavam alegar, os quais defenderam que os respetivos constituintes não devem ser julgados, apontando erros e falhas ao despacho de acusação do MP e à atuação da procuradora Cândida Vilar, como já haviam feito todos os advogados dos militares que alegaram na quinta-feira.

Dylan da Silva e Hugo Abreu, à data dos factos com 20 anos, morreram e vários outros instruendos sofreram lesões graves e tiveram de ser internados, na sequência de uma prova do 127.º Curso de Comandos, que decorreu na região de Alcochete, distrito de Setúbal, a 04 de setembro de 2016.

Os advogados pediram à JIC que os 19 militares arguidos não sigam para julgamento, considerando a acusação elaborada pela procuradora Cândida Vilar de imparcial, com vícios, erros, omissão de factos essenciais, uma “narrativa perigosa” ou “desgarrada” e sem indícios que a sustentem.

Da lista dos 19 acusados por abuso de autoridade por ofensa à integridade física no processo desencadeado pela morte dos recrutas Hugo Abreu e Dylan Silva e pelo internamento de outros constam oito oficiais do Exército, oito sargentos e três praças, todos do Regimento de Comandos.

A procuradora Cândida Vilar manteve, por seu lado, na íntegra o despacho de acusação por si proferido, razão pela qual pediu à juíza que leve todos aos militares a julgamento.

“Trata-se de crimes cometidos por militares contra militares durante uma prova do curso de Comandos. [Os arguidos] Abusaram dos deveres funcionais e da disciplina militar. Provocaram graves lesões físicas e neurológicas nos ofendidos e, em duas situações, a morte de dois subordinados”, sustentou a procuradora do MP, durante as suas alegações finais, na quinta-feira.

A procuradora Cândida Vilar defendeu que “há indícios suficientes para pronunciar [levar a julgamento] todos os arguidos”, e deu “por reproduzida” toda a acusação.

As defesas das famílias de Dylan da Silva e de Hugo Abreu acusaram os militares e arguidos de “falharem” no dever de proteção dos instruendos, pedindo julgamento para todos, como o MP.

“Cabia aos senhores [arguidos] saber quando é que deviam parar [a instrução]. O facto de estes jovens, nomeadamente os dois que morreram, quererem ser comandos, só vos devia obrigar a ser mais exigentes no cumprimento dos vossos deveres jurídicos. Vocês falharam”, afirmou Ricardo Sá Fernandes, advogado da família de Hugo Abreu, durante as alegações finais, feitas na quinta-feira.

O advogado da mãe de Dylan da Silva, Miguel Santos Pereira, corroborou a ideia de Ricardo Sá Fernandes. Ambos pediram à juíza de instrução criminal que profira despacho de pronúncia (que leve a julgamento os 19 arguidos).

Em junho do ano passado, o MP acusou 19 militares no processo relativo à morte de dois recrutas dos Comandos e internamento de outros, considerando que os arguidos atuaram com "manifesto desprezo pelas consequências gravosas que provocaram nos ofendidos".

"Os princípios e valores pelos quais se regem os arguidos revelam desrespeito pela vida, dignidade e liberdade da pessoa humana, tratando os ofendidos como pessoas descartáveis", indica a acusação assinada pela procuradora Cândida Vilar.

A acusação refere que, ao sujeitarem os ofendidos a essa "penosidade física e psicológica" durante a recruta efetuada em setembro de 2016, todos os arguidos sabiam que "excediam os limites" permitidos pela Constituição e pelo Estatuto dos Militares da Forças Armadas e "colocaram em risco a vida e a saúde dos ofendidos, o que aconteceu logo no primeiro dia de formação.


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