Açoriano Oriental
Revisão de Código de Processo Penal reforça responsabilidade do Ministério Público
A proposta de lei de alterações ao Código de Processo Penal, na parte relativa ao regime do segredo de justiça, reforça a responsabilidade do Ministério Público (MP), foi uma das conclusões enunciadas hoje num seminário sobre o tema.
Revisão de Código de Processo Penal reforça responsabilidade do Ministério Público

Autor: Lusa/AO Online

Intervindo num painel intitulado “Liberdade de Informação e Segredo de Justiça”, o advogado Carlos Pinto Abreu lembrou um texto “pré-histórico” por si escrito há anos, onde já defendia alterações agora consagradas na proposta de lei.

“A primeira conclusão é que hoje há um reforço de responsabilidade do Ministério Público”, disse Carlos Pinto Abreu, durante o seminário sobre a Revisão 2010 do Código de Processo Penal, que decorre até sábado no Casino da Figueira da Foz.

Aludindo ao desaparecimento, na proposta de lei, da necessidade de validação, por um juiz, da decisão do Ministério Público de sujeitar um dado processo a segredo de justiça, o advogado frisou que se eliminou “um ato redundante”.

“É, de facto, ao Ministério Público, na sua titularidade da ação penal e condução da investigação criminal, que deve ser deixada a decisão de fixar ou não o segredo de justiça”, observou.

No entanto, segundo o também presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, apesar de uma das “linhas” da reforma passar pelo reforço da responsabilidade do MP, mantém-se, “e bem”, a intervenção do juiz, que poderá ser pedida “caso a decisão do Ministério Público, de deferimento ou não, lese os interesses do requerente ou de outro interessado”.

Carlos Pinto Abreu explicou ainda que o segredo de justiça “continua a ser exceção à regra e figura residual”.

“Continua a ser regra a liberdade de acesso [ao processo]”, frisou.

Na sua intervenção, o causídico teceu críticas à comunicação social, frisando que os processos “só são apetecíveis quando são secretos”.

“É um facto incontornável que o segredo aguça o apetite, induz o interesse, gera opacidade, potencia a devassa e permite a manipulação. Em todos os processos em que tive intervenção, todos os jornalistas - e digo-o com muita mágoa - só se preocuparam com os processos enquanto estavam em segredo”, acusou.

Para o causídico, “são raríssimos” os jornalistas que consultam processos não sujeitos a segredo de justiça.

“São muito raros aqueles que, depois de levantado o segredo, fazem o seu trabalho com a consulta da fonte”, observou.

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