Açoriano Oriental
Regras para exame de Física e Química não obrigam a comprar duas calculadoras
As associações de pais contestam as normas definidas para o exame nacional de Física e Química, que proíbem o uso de calculadoras gráficas, temendo que obriguem à compra de duas calculadoras, mas o ministério garante que não será necessário.
Regras para exame de Física e Química não obrigam a comprar duas calculadoras

Autor: Lusa/AO Online

 

“Têm as famílias de suportar a aquisição de dois tipos de máquinas de calcular, quando a utilização das calculadoras gráficas é promovida em sala de aula e é um instrumento normal do trabalho dos nossos filhos e educandos?”, questiona a Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação (CNIPE), em comunicado.

O Ministério da Educação, em resposta à Lusa, garantiu que “não, os alunos não têm de comprar uma segunda calculadora”.

“Na prática, apenas vai ser necessário usar em exame a máquina de calcular que, por regra, se usou até ao 9.º ano do ensino básico. Neste ciclo de ensino, não é requerido o uso de calculadora gráfica em nenhuma das disciplinas que constituem o currículo. O investimento que as famílias fizeram continua a ser absolutamente válido”, lê-se na resposta da tutela.

Assim, de acordo com as explicações do ministério, para o ensino secundário, os pais terão apenas que comprar a calculadora gráfica, que, apesar de proibida em exames, será usada em contexto de aulas em Física e Química A, mas também em Matemática A.

Nas normas publicadas pela Direção-Geral de Educação (DGE), determina-se que, para o exame nacional de Física e Química de 2016-2017, “os alunos deverão ser portadores de calculadoras científicas, não sendo permitido o uso de calculadoras gráficas”.

Isso mesmo foi depois plasmado nas informações gerais relativas às provas de avaliação externa deste ano letivo, publicadas na página na Internet do Instituto de Avaliação Educativa (IAVE).

Apesar de proibir o uso no exame nacional, a DGE afirma, num ofício datado de 10 de outubro, que em sala de aula a utilização de máquinas de calcular gráficas “deve ser uma prática a considerar, nomeadamente, em atividades nas quais se utilizam sistemas de aquisição automática de dados, bem como no tratamento de dados experimentais, incluindo o traçado de gráficos”.

Já no que diz respeito ao exame nacional de Física e Química A, a DGE entende que “ponderadas as vantagens e desvantagens, considera-se que é possível elaborar provas válidas e representativas do currículo da supracitada disciplina, sem que se utilizem as calculadoras gráficas”.

O ofício da DGE refere ainda que este tipo de máquina de calcular pode ser usado num dos dois cadernos que compõem o exame nacional de Matemática A, e que ao longo do ano, para a disciplina de Matemática a calculadora gráfica “deverá ser utilizada nos termos preconizados nos documentos curriculares em vigor”.

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