Açoriano Oriental
Regras mais apertadas para RSI a partir de Agosto
A Segurança Social vai cancelar o apoio aos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI), entre os 18 e os 55 anos, que recusem “emprego conveniente”, trabalho socialmente necessário ou propostas de formação.

Autor: Lusa/AO on line

A medida, inserida na nova lei de condição de recursos, entra em vigor a 01 de agosto.

Após a "cessação da prestação" por motivo de recusa de emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, formação ou outras medidas activas de emprego, o beneficiário do RSI ficará inibido de aceder a esta prestação durante um período de 24 meses.

O diploma terá também impacto direto nas regras de atribuição do RSI, já que todos os beneficiários desta prestação entre os 18 e os 55 anos – não estando no mercado de trabalho mas tenham capacidade para trabalhar – serão abrangidos por medidas de reconhecimento e de validação de competências.

As medidas de formação, educação ou aproximação ao mercado de trabalho ocorrerão “num prazo máximo de seis meses após a subscrição do programa de inserção”, mantendo-se a imposição de que todos os menores em idade escolar frequentem o sistema de ensino.

De acordo com os dados da Segurança Social, no final de junho existiam 395.341 beneficiários com processamento de RSI, correspondentes a 156.936 famílias.

O valor médio desta prestação social era de 95,53 euros por beneficiário e 248,31 euros por família.

Segundo o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), as verbas disponíveis para o Rendimento Social de Inserção vão progressivamente reduzir-se para os 400 milhões de euros em 2011 e 370 milhões de euros em 2012 e 2013.

Criado no primeiro governo de António Guterres (na altura chamava-se Rendimento Mínimo Garantido), o RSI é uma prestação que procura apoiar as famílias mais carenciadas e promover o seu regresso ao mercado de trabalho.

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