Açoriano Oriental
Regime transitório para tributação conjunta do IRS de 2015 publicado hoje
O regime transitório para entrega de tributação conjunta do IRS 2015, fora dos prazos previstos pelo código de IRS, foi hoje publicado em Diário da República, entrando terça-feira em vigor.
Regime transitório para tributação conjunta do IRS de 2015 publicado hoje

Autor: Lusa/AO Online

 

“A presente lei aplica-se aos sujeitos passivos casados ou unidos de facto que, estando em condições substanciais para o fazer, pretendam ser tributados pelo regime da tributação conjunta, ainda que tenham exercido ou venham a exercer essa opção fora dos prazos”, lê-se no diploma.

A opção pela tributação conjunta quando a declaração de rendimentos fosse entregue fora do prazo deixou de ser possível com a reforma do IRS de 2014, do anterior executivo PSD/CDS, pretendendo a lei hoje publicada que não seja aplicada uma coima pela entrega tardia da declaração conjunta.

“Às declarações apresentadas (…) não é aplicada a contraordenação prevista (…), exceto quando se tratar da primeira declaração entregue relativamente ao ano de 2015”, lê-se no diploma, que dispensa de garantia os contribuintes que suspendam processos executivos instaurados pelo não pagamento atempado do IRS.

Os sujeitos passivos que exerçam a tributação conjunta, podem agora requerer a suspensão do processo executivo instaurado por não pagamento de nota de cobrança do IRS relativo a 2015, com base em declaração liquidada segundo o regime da tributação separada, não sendo para o efeito necessária a apresentação de garantia.

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