Açoriano Oriental
OE2011
Refrigerantes e leites achocolatados não passam à taxa normal de IVA
Os produtos alimentares e para alimentação humana, onde se incluem leites achocolatados e os refrigerantes como é o caso da Coca-Cola, saem mesmo da lista de bens a sujeitar a uma taxa de IVA de 23 por cento.
Refrigerantes e leites achocolatados não passam à taxa normal de IVA

Autor: Lusa/AO online
De acordo com a proposta de alteração do grupo parlamentar socialista à proposta de lei do Orçamento do Estado para 2011, estes saem dos itens cujas taxas reduzidas (6 por cento) e média (13 por cento) seriam revogadas, na sequência do acordo com o PSD para a viabilização do documento.

A lista é assim mais reduzida, saindo vários elementos como as conservas, mas mantendo-se ainda os ginásios, os utensílios e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados ao combate e detecção de incêndios.

Flores de corte, folhagem para ornamentação e composições florais decorativas e plantas ornamentais também passarão a ser sujeitas à taxa normal de IVA, que em 2011 será aumentada para 23 por cento.
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