Açoriano Oriental
Reforma do arrendamento deixou proprietários satisfeitos e inquilinos descontentes
Três anos após a entrada em vigor da lei do arrendamento urbano, os proprietários sentem-se satisfeitos e defendem que não deve haver mais alterações, porém os inquilinos consideram que perderam todos os direitos e propõem a revisão da lei.
Reforma do arrendamento deixou proprietários satisfeitos e inquilinos descontentes

Autor: Lusa/AO Online

“Um verdadeiro e justo mercado de arrendamento” foi o objetivo repetido pelo Governo para justificar o novo quadro legal, que entrou em vigor a 12 de novembro de 2012, no entanto esta lei do arrendamento urbano e da reabilitação urbana continua a não merecer o consenso entre proprietários e inquilinos.

Para o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Luis Menezes Leitão, esta lei “foi a única reforma a sério que foi feita em matéria de arrendamento urbano desde o congelamento de rendas”.

“A lei neste momento é equilibrada. A lei anterior é que era muito prejudicial para os senhorios e isso ainda bem que foi corrigido”, afirmou à agência Lusa o responsável da ALP, aconselhando que “não se deveria mexer mais” na lei para evitar perturbações no mercado de arrendamento.

Já o presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL), Romão Lavadinho, considera que “a lei é completamente benéfica para os proprietários e desajustada para a realidade portuguesa e dos inquilinos”.

“Os inquilinos perderam direitos que tinham ganhado há cerca de 150 anos, […] e hoje são os proprietários que têm os direitos todos”, disse o representante dos inquilinos, anunciando que a AIL vai “propor ao novo Governo que vier a ser constituído, que seja feita a revisão desta lei de 2012”.

Entre os aspetos positivos desta reforma do arrendamento, Menezes Leitão destacou a possibilidade de atualizar as rendas de imóveis com contratos celebrados antes de 1990, evitando os contratos “que se prolongavam por gerações com rendas congeladas”.

“Tínhamos situações perfeitamente escandalosas em que, no mesmo prédio, o senhorio estava a ter rendas novas e rendas antigas, e as rendas novas eram 40 vezes o valor das antigas”, contou o responsável da ALP.

O que para os proprietários é apontando como positivo, para os inquilinos são “aspetos completamente negativos”, como a possibilidade de atualizar rendas sem acordo entre as duas partes.

Situação que Romão Lavadinho considera “inconstitucional”, assim como os aumentos, que podem ser “muito significativos e que os inquilinos não suportam”. Além disse, também o período de transição de cinco anos é considerado curto, defendendo Romão Lavadinho que “devia de ser, no mínimo, de 15 anos”.

Na área da reabilitação urbana, Menezes Leitão disse que a reforma permitiu “um avanço da recuperação urbana, principalmente nos centros das cidades que tinham rendas congeladas”.

Romão Lavadinho contra-argumentou: “não é pelo facto de as casas estarem ocupadas com arrendamentos baixos que a reabilitação não se fez”.

Para o representante dos inquilinos, o problema foi que alguns proprietários “acharam que era melhor resolver o problema não reabilitando para tentar que os prédios caíssem e depois pudessem reconstruir um novo prédio com mais andares” e rendimentos superiores.

Para a AIL, a alteração à lei do arrendamento urbano, em 2014, trouxe “uma serie de melhorias para os inquilinos” como o facto de as câmaras municipais passarem a intervir quando é necessário fazer obras profundas.

Em oposição, os proprietários indicam que as alterações feitas são a principal falha desta reforma do arrendamento, devido ao prolongamento do período transitório para microempresas.

PUB
Regional Ver Mais
Cultura & Social Ver Mais
Açormédia, S.A. | Todos os direitos reservados