Açoriano Oriental
Recusado levantamento de imunidade a deputado dos Açores para ser constituído arguido
A Subcomissão de Assuntos Parlamentares da Assembleia Legislativa dos Açores recusou, por unanimidade, o levantamento da imunidade parlamentar ao deputado do PSD Luís Rendeiro para ser ouvido na qualidade de arguido num processo de alegada difamação.
Recusado levantamento de imunidade a deputado dos Açores para ser constituído arguido

Autor: Lusa/Açoriano Oriental

De acordo com o relatório e parecer da subcomissão, hoje tornado público, o levantamento da imunidade parlamentar do deputado Luís Rendeiro para "ser constituído e interrogado na qualidade de arguido", num processo de inquérito no Tribunal Judicial de Angra do Heroísmo, na ilha Terceira, deu entrada no parlamento regional a 12 de dezembro.

Segundo informação prestada pelo tribunal no ofício remetido à Assembleia Legislativa, no qual pede o levantamento da imunidade, "em causa estão os crimes de difamação (punível com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 240 dias e cujos limites mínimo e máximo são elevados em um terço se a ofensa for praticada através de meios ou circunstâncias que facilitem a sua divulgação) e de ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva (punível com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 240 dias)".

Ouvido na subcomissão, presidida pelo socialista Francisco Coelho, o deputado social-democrata Luís Rendeiro explicou que as "razões e circunstâncias" que ditam a sua audição no referido inquérito prendem-se "com declarações proferidas no exercício de funções políticas no âmbito do seu mandato de vogal da Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo".

O relatório refere que "os grupos parlamentares do PS, do PSD e CDS-PP manifestaram posições de discordância com o levantamento da imunidade parlamentar e autorização para que o deputado" seja ouvido na qualidade de arguido, "atendendo às razões e circunstâncias que ditam a sua audição" no processo, sendo que o BE não esteve presente, pelo que não emitiu parecer.

"Com base na apreciação efetuada, a Subcomissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho emitiu, por unanimidade, parecer no sentido de não ser autorizado o levantamento da imunidade parlamentar e, consequentemente, da não autorização para que o deputado" Luís Rendeiro seja ouvido na qualidade de arguido.

O relatório da comissão será sujeito a deliberação em plenário da Assembleia Legislativa, o que deverá acontecer na próxima semana, na Horta, ilha do Faial.

À agência Lusa, o presidente da subcomissão, Francisco Coelho, explicou que foi entendido pelos membros da comissão que "em causa está a liberdade de expressão de um cidadão que, para mais, exerce funções de representatividade popular".

"O que achamos é que nesta matéria o processo pode e deve esperar, e não há nenhuma urgência em iniciar este concreto processo, face à sua natureza e ao contraponto com o exercício do mandato democrático", adiantou Francisco Coelho.

A Constituição consagra que os deputados não podem ser ouvidos como declarantes nem como arguidos sem autorização da assembleia e no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores o estatuto dos deputados regionais é equiparado aos deputados da Assembleia da República.

Já o decreto legislativo regional, que aprovou o Regime de Execução do Estatuto dos Deputados, determina que os deputados não podem, sem autorização do parlamento regional, no período de funcionamento efetivo do plenário, ser ouvidos como declarantes nem como arguidos, exceto neste último caso quando presos em caso de flagrante delito a que corresponda pena superior a três anos.

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