Açoriano Oriental
Recurso ao Fundo de Apoio Municipal não pode prejudicar trabalhadores
O Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública (SINTAP) apelou esta terça-feira às câmaras municipais, que tenham de recorrer ao Fundo de Apoio Municipal (FAM), para que salvaguardem os postos de trabalho e os direitos dos trabalhadores.

Autor: Lusa/AO Online

 

O secretário de Estado da Administração Local, António Leitão, disse à Lusa na segunda-feira que o Governo estima que 19 municípios sejam obrigados a aderir ao FAM, novo mecanismo de regularização financeira, o qual será facultativo para outras 23 autarquias.

"O reequilíbrio financeiro das autarquias e o recurso ao FAM não podem ser pretexto para a diminuição dos salários ou para a redução do número de trabalhadores, até porque algumas das autarquias que manifestaram o seu interesse em aderir ao Fundo se debatem com falta de pessoal devido aos constrangimentos impostos na admissão de novos trabalhadores", defende o SINTAP, em comunicado.

O sindicato apela a todos os executivos autárquicos que venham a recorrer ao FAM, para que, no decurso das negociações para a sua aplicação, considerem os interesses dos trabalhadores e os serviços prestados aos cidadãos que, no seu entender, são tão importantes quanto o equilíbrio financeiro dos respetivos municípios.

"Não deverão nunca ser, nem os trabalhadores nem os cidadãos, a pagar pelas restrições orçamentais e políticas erradas impostas pelo Governo e nem os primeiros a serem prejudicados por algumas más opções e possíveis erros de gestão dos executivos autárquicos", defende o SINTAP.

O sindicato pede ainda aos municípios que podem vir a recorrer ao FAM para que "não reduzam os salários dos seus trabalhadores, através da diminuição do trabalho temporário, nem optem pela imposição de programas de rescisões amigáveis", até porque, segundo o SINTAP "este mecanismo não pode ser aplicado nas autarquias, uma vez que se encontra ainda em fase de consulta aos municípios".

O SINTAP acrescenta que já solicitou audiências com o secretário de Estado da Administração Local e com o presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

A lei 53/2014, publicada na segunda-feira em Diário da República, estabelece as condições para a recuperação financeira dos municípios, prevendo-se casos de "recurso obrigatório" e situações de "recurso facultativo".

O capital social do FAM é de 650 milhões de euros, a subscrever em 50% pelo Estado e na restante metade por todos os municípios e que terá de ser realizado no prazo máximo de sete anos, com início em 2015, assegurando o Estado desde já o apoio aos municípios em situação mais crítica.

 

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