Açoriano Oriental
Receita do vencedor da Liga dos Campeões 2017/18 por chegar aos 57,2 ME

O vencedor da Liga dos Campeões de futebol de 2017/18 irá receber 15,5 milhões de euros, numa receita que poderá chegar aos 57,2 ME, ainda sem verbas da passagem do 'play-off' e receitas televisivas, anunciou a UEFA.

Receita do vencedor da Liga dos Campeões 2017/18 por chegar aos 57,2 ME

Autor: Lusa/AO online


A UEFA anunciou o seu sistema de distribuição de receitas para 2017/18, estimando que a receita comercial bruta combinada da Liga dos Campeões, Liga Europa e Supertaça Europeia será de cerca de 2,35 mil milhões de euros.

"Dessa receita, o montante disponível para distribuição pelos clubes participantes em 2017/18 será de 1.718,7 ME - dos quais 1.318,9 ME destinam-se à Liga dos Campeões e Supertaça Europeia e 399,8 ME à Liga Europa", divulgou o organismo que tutela o futebol europeu.

Do montante bruto estimado de 2,35 mil milhões, cerca de 12% - 282 ME euros - será para cobrir os custos administrativos e de organização da prova, enquanto 8,5% (199,7 ME) serão alocados a pagamentos de solidariedade.

O que significará, para os 32 clubes da fase de grupos da Liga dos Campeões 2017/18, uma receita fixa mínima garantida de 12,7 ME para cada um, para além de um bónus de 1,5 ME por cada vitória e 500.000 por empate.

As equipas que atingirem os oitavos de final receberão seis ME, enquanto os participantes nos quartos de final auferirão 6,5 ME e os semifinalistas 7,5 ME cada.

Chegados à final, o vencedor da Liga dos Campeões ganhará 15,5 ME e o finalista derrotado 11 milhões, podendo, na melhor das hipóteses, o clube vencedor auferir 57,2 ME, valores, que não incluem as verbas pela passagem do "play-off" ou a percentagem das receitas de televisão.

Na fase de grupos, o valor pago pelo desempenho das equipas mais a qualificação, combinados, atingem os 761,9 ME. Além disso, estima-se que haverá 550,05 ME em pagamentos de direitos televisivos.

Estes valores são distribuídos de acordo com a avaliação proporcional de cada mercado de televisão representado pelas equipas que participam na Liga dos Campeões (a partir da fase de grupos) e repartidos por entre as equipas do mesmo país em competição.

Cinco fatores influenciadores determinam a percentagem que cada equipa tem direito: o montante final real do valor apurado em direitos de televisão, a composição atual da Liga dos Campeões 2017/18, o número de clubes da mesma federação, o 'ranking' desses clubes no campeonato nacional da época anterior e o seu desempenho na edição em curso da competição europeia.

O vencedor da Supertaça Europeia de 2017 auferirá quatro milhões de euros e o finalista vencido três milhões.

Segundo o sistema de distribuição de receitas adotado para o ciclo comercial 2015-18 da UEFA, em 2017/18, para a Liga dos Campeões e Supertaça o valor ascende os 1.268,9 ME.

Os campeões nacionais não apurados para a fase de grupos receberão um pagamento de solidariedade de 260.000 mil euros, além dos montantes devidos pela participação nas pré-eliminatórias, a que apenas as equipas não qualificadas para a fase de grupos têm direito.

Assim, serão entregues 220.000 euros (na primeira pré-eliminatória), 320.000 (na segunda) e 420.000 (na terceira), com os clubes eliminados no play-off a recuperarem os seus pagamentos da primeira e segunda pré-eliminatórias, além dos 260.000 acima mencionados.


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