Açoriano Oriental
Quercus quer interdição de caça nos concelhos afetados pelos incêndios

A Quercus quer que seja proibida a caça nos concelhos afetados pelos incêndios florestais "em mais de 20% da sua área territorial", adiantou a associação ambientalista.

Quercus quer interdição de caça nos concelhos afetados pelos incêndios

Autor: Lusa/AO online


"A Quercus apela ao Governo de Portugal que suspenda toda a atividade cinegética nos municípios que foram afetados por incêndios em mais de 20 % da sua área territorial. Nesses municípios as populações de animais foram dizimadas pelo fogo e os que conseguiram sobreviver têm agora dificuldades na obtenção de abrigo e alimento. O calor e seca agravam a situação principalmente para os animais juvenis", defende a associação ambientalista no documento.

A época de caça abre a 20 de agosto "várias violações às Diretivas Europeias e na qual persistem vários problemas graves por resolver", defende a Quercus.

A Quercus quer que o calendário de caça volte a ser definido anualmente, e não por períodos de dois ou três anos, justificando a reivindicação com a possibilidade de "alterações imprevistas" como as provocadas por incêndios ou períodos de seca.

A associação alerta ainda para a existência de sobreposições entre o período de caça e os períodos de migração e de reprodução das aves, que, frisa a Quercus, "são ilegais".

"Continuam a existir sobreposições de 10 dias, em que ocorre simultaneamente caça e períodos de migração e reprodução de aves, para algumas espécies como a Rola-comum, o Pombo-torcaz, os Tordos e o Pato-real", precisa o comunicado.

A associação alerta ainda para a caça de espécies raras e para os perigos de contaminação por chumbo devido ao tipo de munições utilizadas na caça.

"Calculando os largos milhões de cartuchos usados anualmente na caça no nosso país, são muitas as toneladas de chumbo que, ano após ano, se vão acumulando nas nossas áreas naturais, com especial impacte nas zonas húmidas", lê-se no comunicado.

A Quercus pretende ainda que as dezenas de zonas de caça municipais que permitem o acesso aos caçadores do regime livre sejam transformadas em zonas de refúgio de caça, onde não é permitida a atividade.


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