Açoriano Oriental
Publicado concurso para transporte coletivo de passageiros em Ponta Delgada
O concurso público para a prestação do serviço de transporte coletivo regular de passageiros na cidade de Ponta Delgada, foi publicado em Jornal Oficial.
Publicado concurso para transporte coletivo de passageiros em Ponta Delgada

Autor: Lusa/Açoriano Oriental

O contrato, com um prazo de 36 meses, para vigorar até 2020, tem um preço-base de 558 mil euros mais IVA.

Em março, a Câmara de Ponta Delgada anunciou o lançamento de um novo concurso público para o serviço de transporte coletivo de passageiros na cidade "devido a inconformidades" do único concorrente, que optou por não as corrigir.

"As razões pelas quais a Câmara de Ponta Delgada vai abrir novo concurso público internacional para a prestação de serviços de transporte coletivo regular de passageiros na cidade tem a ver com a exclusão do único concorrente devido a inconformidades", referia a autarquia numa nota de imprensa, acrescentando que, por opção da empresa, a situação "não foi corrigida conforme exigência legal".

Em dezembro de 2016, a autarquia da ilha de São Miguel informou que ia atribuir à Rodonorte - Transportes Portugueses, SA, empresa de Vila Real, o serviço de transporte coletivo urbano de passageiros na cidade para o período 2017/2020, por um valor de 476 mil euros.

Na mesma nota de imprensa, o município, liderado pelo social-democrata José Manuel Bolieiro, assegurava que o serviço continuaria a ser assegurado, por ajuste direto, aos atuais concessionários, até que estivesse concluído o processo do novo concurso público.

Na ocasião, a oposição socialista no executivo camarário criticou a decisão, por entender que a autarquia não deveria avançar com um novo concurso público internacional antes do desfecho do ato eleitoral deste ano, acusando ainda José Manuel Bolieiro de ter demonstrado "uma notória incapacidade para resolver este problema".

Em resposta, o presidente do município justificou que, perante a impossibilidade de uma adjudicação, na sequência de um concurso púbico falhado, manda a lei que, no mais curto espaço de tempo, deve ser aberto novo concurso para garantir a continuidade do serviço, considerando ainda que "o ano eleitoral não justifica tudo".

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