Açoriano Oriental
PSD debate amanhã anteprojecto de revisão da Constituição
O anteprojeto de revisão constitucional do PSD, a que a Lusa teve acesso, dá ao Parlamento poder para se auto-dissolver e provocar eleições, sem o condicionamento de prazos existente para uma dissolução feita pelo Presidente da República.

Autor: Lusa/AO On Line

Segundo o anteprojeto do PSD, “uma moção de censura simples” que seja aprovada por maioria absoluta dos deputados “implica a dissolução da Assembleia da República, exceto se ocorrer durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência”.

Atualmente, uma moção de censura aprovada pelo Parlamento tem como consequência a demissão do Governo, sendo a dissolução da Assembleia da República um poder exclusivo do Presidente da República, que está impedido de o fazer nos seis meses posteriores à sua eleição e no último semestre do seu mandato.

O PSD propõe ainda que, em alternativa à sua auto-dissolução, o Parlamento possa optar por apresentar uma “moção de censura construtiva” que a ser aprovada por maioria absoluta dos deputados derrubaria o Governo “com indigitação de um primeiro ministro alternativo”.

Nesse caso, o processo de nomeação do primeiro ministro pelo Presidente da República poderia não ter em “em conta os resultados eleitorais”.

Quanto ao poder de dissolução da Assembleia da República pelo Presidente da República, o PSD propõe que este se mantenha nos seus termos atuais, ouvido o Conselho de Estado e com o referido condicionamento de prazos, e acrescenta-lhe outra condição: “Quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas”.

Na Constituição em vigor, a necessidade de “assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas” é uma condição para a destituição do Governo pelo Presidente da República.

Para esse efeito, o PSD quer suprimi-la, exigindo, contudo, que continue a ser “ouvido o Conselho de Estado”.

Demitido o Governo, tenha ou não ocorrido dissolução do Parlamento, o PSD quer que este fique “impedido de, sob qualquer forma, designar dirigentes da administração indireta do Estado, de entidades administrativas independentes ou de quaisquer entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Estado”.

O articulado, que vai ser sujeito a decisão pela Comissão Política e pelo Conselho Nacional do PSD na quarta feira, reforça ainda os poderes de acompanhamento parlamentar do processo político europeu, estabelecendo que “a participação do Governo nas reuniões do Conselho é precedida de debate na Assembleia da República”.

“Quando a ordem do dia da reunião do Conselho respeite a matéria reservadas à Assembleia da República, as orientações aprovadas por esta para o efeito são vinculativas”, determina o anteprojeto de revisão constitucional do PSD, elaborado sob coordenação de Paulo Teixeira Pinto.

Por outro lado, no que respeita aos referendos, o PSD propõe retirar da Constituição o artigo que condiciona o seu “efeito vinculativo” a uma participação eleitoral superior a 50 por cento dos eleitores inscritos.

Entre outras alterações, os sociais democratas propõem que haja orçamentos plurianuais, com termos e condições a estabelecer por lei, e que o mandato presidencial aumente de cinco para seis anos e a legislatura passe de quatro para cinco sessões legislativas e se inicie a 1 de julho.

Quanto à eleição dos deputados, o PSD quer suprir da Lei Fundamental a obrigatoriedade do recurso ao método de Hondt e admitir “o aparentamento de listas para efeito de combinação de votos nos círculos locais”.

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