Autor: Lusa / AO online
As mudanças introduzidas pelo executivo regional no PROENERGIA, criado em meados de 2006, têm como objectivo promover uma maior penetração das energias não poluentes no arquipélago.
Nesse sentido, além da desburocratização de alguns procedimentos, foi reduzido para 1000 euros o limite do investimento mínimo exigido às empresas e alterado o limite máximo do apoio a conceder, que passou para 50 por cento das despesas elegíveis até um máximo de 5000 euros.
São consideradas elegíveis as despesas com a aquisição e montagem dos equipamentos e com a adaptação das instalações, até um limite de 10 por cento do investimento.
Nesse sentido, além da desburocratização de alguns procedimentos, foi reduzido para 1000 euros o limite do investimento mínimo exigido às empresas e alterado o limite máximo do apoio a conceder, que passou para 50 por cento das despesas elegíveis até um máximo de 5000 euros.
São consideradas elegíveis as despesas com a aquisição e montagem dos equipamentos e com a adaptação das instalações, até um limite de 10 por cento do investimento.