Açoriano Oriental
Principais alterações para as famílias este ano
O ano que começou traz várias alterações para as famílias, como a redução faseada da sobretaxa de IRS, o aumento de pensões e do salário mínimo e subidas de impostos sobre o património e o consumo.
Principais alterações para as famílias este ano

Autor: Lusa/AO Online

Entre as principais medidas introduzidas com o Orçamento do Estado para 2017 (OE2017) está o fim da sobretaxa em sede de IRS para o segundo escalão de rendimentos (entre 7.091 e 20.261 euros anuais) e a redução faseada para os restantes escalões, bem como o aumento de todas as pensões em linha com a inflação até os 838,44 euros, e uma subida extraordinária, em agosto, para as pensões até 631,47 euros.

Este ano, haverá, por outro lado, um aumento de impostos indiretos, como o novo adicional ao IMI, que vai tributar o património imobiliário de elevado valor, e o novo imposto sobre refrigerantes, que vai aumentar o preço das bebidas açucaradas.

 

Eis algumas das principais alterações para as empresas este ano:

Sobretaxa de IRS

Os contribuintes do segundo escalão de Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS), com rendimentos entre os 7.091 e os 20.261 euros anuais, vão deixar de pagar sobretaxa já a partir de janeiro.

Já os contribuintes do terceiro escalão (entre 20.261 e 40.522 euros anuais) continuam a fazer retenção na fonte da sobretaxa até ao fim de junho.

Por sua vez, os sujeitos passivos do quarto escalão (entre 40.522 e 80.640 euros) vão pagá-la até novembro de 2017, bem como os contribuintes do quinto escalão (que auferem rendimentos anuais acima dos 80.640 euros).

Assim, por proposta do PS, em 2017, a sobretaxa será de 0,88% para os contribuintes do terceiro escalão, de 2,75% para os trabalhadores do quarto e de 3,21% para os do quinto.

 Deduções em sede de IRS

As despesas das cantinas escolares e dos transportes dos alunos serão incluídas nas deduções à coleta de IRS já este ano, independentemente da entidade que presta o serviço e da taxa de IVA aplicada.

Também será possível deduzir em IRS, mediante fatura, a totalidade do IVA das despesas com a compra do passe social mensal, por qualquer membro do agregado familiar.

A ideia é que, tal como já previsto para as despesas com alojamento, restauração, reparação automóvel, cabeleireiros e veterinários, os contribuintes possam deduzir, mediante fatura, a totalidade do IVA suportado com esta despesa até um limite total de 250 euros.

Aumento de Pensões

A partir deste mês, todas as pensões até 838,44 euros vão ser aumentadas em linha com a inflação, ou seja, em 0,5%.

A partir de agosto, as pensões até aos 631,47 euros, que não foram atualizadas entre 2011 e 2015, vão ter um aumento extraordinário de 10 euros. Neste grupo incluem-se as pensões mínimas do segundo escalão (275,89 euros), do terceiro escalão (304,44 euros) e do quarto escalão (380,56 euros) do regime geral.

Por outro lado, as pensões até ao mesmo montante (631,47 euros) que foram aumentadas naquele período terão uma atualização extraordinária de seis euros. Incluem-se neste grupo as pensões mínimas do primeiro escalão do regime geral (263 euros), as pensões rurais (242,79 euros) e as pensões sociais (202,34 euros).

O valor de referência do Complemento Solidário para Idosos também será atualizado em 0,5%, em linha com a inflação.

 

Salário Mínimo Nacional

A partir deste mês, o salário mínimo vai aumentar de 530 euros para 557 euros.

Em setembro último, cerca de 21% dos trabalhadores em Portugal, ou seja, 648 mil, recebiam o salário mínimo nacional.

Abono de Família

Está previsto um aumento gradual, até 2019, do valor pago às crianças entre os 12 e os 36 meses para que este iguale o que é atribuído às que têm menos de um ano (145,69 euros no 1.º escalão; 120,26 euros no 2.º; e 94,61 no 3.º escalão).

O primeiro aumento acontece este mês, seguindo-se outro a partir de julho, medida que beneficiará cerca de 100 mil crianças. A estas somam-se as 30 mil que atualmente estão de fora do abono (porque o rendimento do agregado se enquadra nos patamares do 4.º escalão, que está suspenso há vários anos) e que passarão a recebê-lo. O regresso do 4.º escalão é só para crianças até aos três anos.

 Adicional ao IMI

O novo adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios urbanos situados em território português, ficando excluídos os imóveis afetos a atividades económicas (comerciais, industriais ou para serviços).

Para os contribuintes singulares que detenham imóveis com um valor entre 600 mil euros e um milhão de euros é aplicada uma taxa de 0,7% e uma taxa de 1% ao VPT acima desse milhão.

Este adicional ao IMI vem substituir o Imposto de Selo, que aplicava uma taxa de 1% a cada imóvel que valesse mais de um milhão de euros.

Impostos sobre os refrigerantes, sobre os cigarros eletrónicos e sobre o tabaco

A partir de fevereiro, será aplicado um novo imposto sobre os refrigerantes, aumentando entre 15 a 30 cêntimos o preço final de uma garrafa de 1,5 litros, consoante o nível de açúcar da bebida. A receita será consignada à sustentabilidade do Sistema Nacional de Saúde.

Por outro lado, a partir deste mês, a tributação sobre os cigarros eletrónicos será reduzida para metade, para os 0,30 euros por mililitro de líquido contendo nicotina. O preço do maço de tabaco vai aumentar 10 cêntimos no próximo ano para refletir a subida do Imposto sobre o Tabaco (IT).

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