Autor: Lusa/Açoriano Oriental
Numa nota divulgada na página da Presidência da República, o chefe de Estado promulga o diploma, apesar de considerar que pode “envolver um acréscimo de custos para as instituições académicas públicas nos próximos anos – que o Estado dificilmente não terá de assumir como despesa sua –, de poder implicar eventuais questões com docentes já em funções, de criar problemas de gestão de contratações futuras para a investigação e a docência e de apresentar pontos insuficientemente desenvolvidos – como o da progressão nas carreiras”.
Marcelo Rebelo de Sousa justifica a sua decisão tendo em conta que “visa reparar uma flagrante situação de injustiça – qual seja a da precariedade de muitos bolseiros doutorados que desempenham funções em instituições públicas, que deveriam corresponder a um estatuto contratual estável – e de que se trata de um regime excecional e portanto irrepetível”.
Trata-se da primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao decreto-lei 57/2016, de 29 de agosto sobre um "regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento", que previa a contratação, a termo, por um máximo de seis anos, de investigadores-doutorados, mas não a sua integração na carreira de investigação científica, o que era contestado por sindicatos do setor, bolseiros de investigação e trabalhadores precários.
Com esta alteração, os contratados na investigação científica vão integrar a carreira profissional, após seis anos de vínculo temporário.