Autor: Lusa/AO Online
De acordo com o número 1 do artigo 172.º da Constituição, "a Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência". Assim, e como o mandato de Cavaco Silva termina a 09 de março de 2016, a partir de quarta-feira não poderá dissolver a Assembleia da República nem convocar eleições antecipadas.
Por outro lado, com as eleições legislativas marcadas para 04 de outubro, o Presidente da República que for eleito nas eleições presidenciais de janeiro e que tomará posse a 09 de março também não poderá dissolver o parlamento até 04 de abril.
Pois, a Constituição também impede que a Assembleia da República seja dissolvida "nos seis meses posteriores à sua eleição".