Açoriano Oriental
PPM pede demissão da administração da SATA devido a pagamento de indemnização

O deputado do PPM no parlamento dos Açores pediu hoje a demissão da administração da transportadora aérea SATA na sequência de um alegado pagamento de 700 mil euros a um ex-trabalhador, o que é negado pela companhia.

PPM pede demissão da administração da SATA devido a pagamento de indemnização

Autor: Lusa/AO Online


“Exigimos respostas urgentes a esta questão e a imediata demissão do conselho de administração da SATA e a sua responsabilização judicial pelos prejuízos causados à empresa e ao erário público, que é quem sustenta, em última análise, todas estas decisões ruinosas”, afirmou Paulo Estêvão, em conferência de imprensa em Ponta Delgada, na ilha de São Miguel.

Em causa esta o despedimento, em julho de 2016, do então diretor do serviço de manutenção da SATA.

Segundo Paulo Estêvão, “o facto de o conselho de administração da SATA ter proposto um acordo ao trabalhador despedido, na sequência do processo que o mesmo desencadeou contra a empresa, faz pressupor que o despedimento ocorreu sem qualquer segurança jurídica em relação à justa causa invocada”.

Para o parlamentar, “trata-se de uma verba escandalosa que significa um prejuízo inaceitável para uma empresa que se encontra numa situação de quase falência, com meses de pagamentos em atraso a dezenas de fornecedores locais”.

O PPM já tinha apresentado um requerimento sobre esta matéria em setembro na Assembleia Legislativa Regional. Contudo, ainda não teve resposta do Governo dos Açores, do PS, “apesar de o período legal para o fazer já ter expirado”, referiu.

“Nestas circunstâncias, perante um Governo Regional e um conselho de administração da SATA que não se deixam fiscalizar democraticamente”, o PPM decidiu divulgar a informação que lhe chegou de “fontes fiáveis”, segundo a qual a indemnização paga ao antigo diretor “superou os 700 mil euros”.

À Lusa, o presidente do conselho de administração da SATA, detida pela Região Autónoma dos Açores, explicou que a empresa “pagou uma indemnização pela extinção do posto de trabalho, de acordo com o que está previsto no Código do Trabalho, e decidido em tribunal”.

“O valor não é nada daquilo que o PPM identificou”, adiantou Paulo Menezes, sem precisar a verba, notando que “facilmente se percebe se se tiver em conta os 30 e tal anos de trabalho deste funcionário”.

De acordo com Paulo Menezes, o valor não é “nem de longe nem de perto” aquele que foi apresentado pelo deputado do PPM.


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