Autor: AOnline
O prazo foi definido num anúncio publicado hoje aonde se explica que o processo de alienação seguirá a forma de procedimento por negociação particular e será organizado e conduzido de forma aberta, transparente, concorrencial e não discriminatória.
A
fase de apresentação de propostas é uma segunda fase do procedimento,
para a qual serão convidados os potenciais compradores que apresentaram
manifestação de interesse e que tenham sido pré-qualificados, que
demonstrem cumprir
os requisitos de capacidade e experiência financeira e de idoneidade
referidos no anúncio publicado.
O segundo requisito é o dos candidatos “não terem sido condenados por
sentença transitada em julgado” nos crimes previstos no Código dos
Contratos Públicos, a não ser que à data da apresentação da proposta, o
concorrente já esteja considerado reabilitado do crime.
No caso das
propostas apresentadas por um grupo de entidades, se pelo menos um dos
elementos do grupo cumprir com o critério de capacidade financeira e de
gestão e se tiver pelo menos 10% de participação no grupo, a proposta
será válida.
O Açoriano Oriental, por lapso, publicou hoje na edição impressa que o prazo para a apresentação de propostas, de compra de 49 por cento do capital social da Azores Airlines, terminava no dia 16 de março, quando esta data é referente ao prazo limite para a manifestação de interesse.
Aos visados e leitores o jornal apresenta as suas desculpas.