Açoriano Oriental
Portugal irá proteger comunicação social quanto ao regulamento de proteção de dados

O presidente da Associação Portuguesa de Imprensa, João Palmeiro, considerou esta quinta-feira que Portugal irá proteger jornalistas e empresas de comunicação social aquando da entrada em vigor da norma europeia Regulamento Geral de Proteção de Dados.

Portugal irá proteger comunicação social quanto ao regulamento de proteção de dados

Autor: Lusa/AO online

“Acredito que a atividade jornalística vai ser excecionada em Portugal. O Governo e a Assembleia da República vão ter de integrar no normativo português o Regulamento Geral de Proteção de Dados, em maio deste ano, mas vão proteger os jornalistas e as empresas de comunicação social”, disse João Palmeiro, em declarações à agência Lusa.

O responsável pela Associação Portuguesa de Imprensa falava à margem do primeiro Encontro de Proximidade, que decorreu em Lisboa, no qual se vão debater temas como o Regulamento Geral de Proteção de Dados, a Proteção dos Direitos de Autor na Imprensa Regional, entre outros.

A partir do dia 25 de maio deste ano, todas as empresas estão obrigadas a estar conformes às obrigações previstas no Novo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). Este é um Regulamento comunitário – com 173 Considerandos e 99 Artigos – diretamente aplicável em cada Estado membro da União Europeia.

João Palmeiro acredita que nas redações portuguesas “não mude nada”, e que a atividade jornalística seja “excecionada”, lembrando que o mesmo deverá acontecer com os restantes Estados-membros da União Europeia.

“Acredito que Portugal será exceção, assim como a maioria dos países da União Europeia, mas por aquilo que temos conhecimento, governos da Polónia e da Hungria querem usar regulamento para, de alguma forma, restringir a liberdade de expressão e atividade dos órgãos de comunicação”, avançou.

De acordo com o responsável, o regulamento em questão poderá trazer à sociedade “um alto grau de litigância no que diz respeito à utilização de dados pessoais” e será um dos “diplomas europeus mais sensíveis para a indústria dos media”.

“De uma diretiva anterior que previa a exclusão das atividades para fins jornalísticos e atividade de empresas que se dedicassem à edição de jornais, revistas e televisões, passamos para um regulamento mais estrito no seu modelo de aplicação que tudo o que prevê é que os estados membros possam excluir determinados capítulos, ou preceitos , as atividades jornalísticas, fins de liberdade de expressão e de direito de acesso à informação, de acordo com os seus princípios constitucionais ou quadros normativos em vigor”, explicou.

Segundo João Palmeiro, no passado os Estados-membros da União Europeia na transposição da normativa só tinham de escrever que os preceitos não se aplicavam à atividade jornalística, “hoje em dia tem de o fazer de uma forma mais concreta e estruturada”.


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