Açoriano Oriental
Plano de ordenamento da orla costeira entra hoje em vigor
O Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) da Costa Sul da Ilha de São Miguel, que se desenvolve das Feteiras ao limite Oeste do município do Nordeste, entra hoje em vigor.
Plano de ordenamento da orla costeira entra hoje em vigor

Autor: Rui Leite Melo

Aprovado por Decreto Regulamentar Regional e ontem publicado no Jornal Oficial, o POOC abrange aproximadamente 116 quilómetros de costa nos municípios de Ponta Delgada, Lagoa, Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste, correspondentes a cerca de 52 % do litoral da ilha de São Miguel.

O Plano de Ordenamento engloba uma “zona terrestre de protecção, cuja largura máxima é de 500 metros contados da linha que limita a margem das águas do mar, e uma faixa marítima de protecção que tem como limite máximo a batimétrica dos -30 metros”.

Conforme nota do Gabinete de Apoio à Comunicação Social (GACS), considerado, por força da lei, como um plano especial de ordenamento do território, o POOC “tem natureza de regulamento administrativo e com ele devem conformar-se os planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território, bem como os programas e projectos, de iniciativa pública ou privada, a realizar na sua área de intervenção”.

Com a aprovação deste Plano, o Governo tem como objectivos “a identificação dos recursos e valores do património natural e cultural a proteger, bem como a definição de orientações e critérios para a sua conservação, uso e valorização no quadro dos instrumentos de gestão territorial”.

O Plano de Ordenamento visa, igualmente, a promoção de uma “adequada utilização do solo pelas actividades humanas, compatibilizando-se com as propostas de perímetros urbanos, bem como com a estrutura de povoamento e expansão urbana previstas nos planos municipais de ordenamento do território em vigor, em revisão ou em elaboração”.

Atente-se que nos termos do seu Regulamento, o Plano estabelece as regras a que deve obedecer a “ocupação, uso e transformação dos solos abrangidos pelo seu âmbito de aplicação, nomeadamente a regulamentação dos usos preferenciais, condicionados e interditos na área de intervenção”.

Salvaguardar os recursos naturais e da paisagem, em especial os recursos hídricos, proteger os ecossistemas naturais com interesse para a conservação da natureza e minimizar situações de risco e de impactes ambientais, sociais e económicos são alguns dos objectivos específicos do POOC da costa Sul de São Miguel.

O diploma aposta ainda na valorização das zonas balneares, na orientação do desenvolvimento de actividades específicas da orla costeira, na promoção da qualidade de vida da população e na melhoria dos sistemas de transporte e comunicações. Na área de intervenção do POOC, são interditos actos e actividades como a prática de campismo, depósito de resíduos sólidos, de entulhos ou sucatas

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